Lei das promessas, de José Antônio Lopes, pode ser colocada em prática este ano

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Guaíra, 22 de março de 2016 - 09h25

Com esta emenda, o prefeito Sérgio de Mello, que prometeu mil casas, centros de eventos e de referência da juventude, estação ecológica no Guaritá, cidade industrial, escola técnica federal, entre tantas outras, deveria cumprir o que publicou durante sua campanha

Amanhã completa-se mais um aniversário de falecimento do saudoso vereador de Guaíra, José Antônio Lopes, e o jornal O Guaíra relembra um importante projeto de sua autoria, que deve ser colocado em prática ainda neste ano.

José Antônio apresentou o projeto de Emenda à Lei Orgânica, que institui a obrigatoriedade de cumprimento da proposta de Governo pelo Poder Executivo Municipal, de número 01/2011, aprovado por unanimidade pela Câmara Municipal, naquele ano.

Na época, o então vereador afirmou que, muitas vezes, promessas feitas durante campanhas eleitorais, se tornam “propagandas enganosas”, pois não são cumpridas pelos governantes. “Trata-se de propaganda enganosa que não ajuda em nada o aperfeiçoamento do sistema político e em nada contribui para uma autêntica democracia. Com este projeto, tudo que é prometido pelo candidato a prefeito da cidade durante a campanha, se eleito, deve ser cumprido sob risco de penalidade dentro da Lei Orgânica do município. Este é um projeto em que a população sentiu-se honrada e respeitada, porque houve um avanço na questão política, que leva o candidato a pensa antes de prometer algo. Com isso, a população tem a certeza que o vereador tem um instrumento para cobrar do prefeito aquilo que prometeu”, disse José Antônio Lopes em outubro de 2012, durante a corrida eleitoral municipal.

Incluída à Lei Orgânica do Município, a proposta destina-se a promover maior compatibilidade entre os programas eleitorais, valorizando e qualificando o debate eleitoral e o exercício do voto. José Antônio destacava que: “Tenho certeza que Guaíra foi pioneira na região em criar este projeto e, pessoalmente, acredito que isto deveria se estender para o país todo, pois acabaria com as falsas promessas que iludem o eleitor, que acaba não tendo o retorno daquilo que foi prometido”.

José Antônio Lopes encerrou seu legado na Câmara de Guaíra, após três mandatos consecutivos, como presidente do legislativo e orgulhava-se muito de deixar a Casa de Leis com um projeto tão importante, que já deveria estar em prática.

Com esta emenda, o prefeito Sérgio de Mello, que prometeu as mil casas, centro de eventos, estação ecológica no Guaritá, quarteirões da saúde e da justiça, cidade industrial, escola técnica federal, centro de referência da juventude, entre tantas outras, deveria cumprir o que publicou durante sua campanha, através de jornais, rádios e discursos em palanques, até o final de seu mandato, em 2016.

 

Confira o que foi acrescentado à Lei Orgânica, através do projeto de José Antônio Lopes:

1- O prefeito eleito, ou reeleito, fará constar da legislação orçamentária do município, todas as obras, serviços, programas, ações, projetos, atividades e metas, constantes de sua proposta de Governo, protocolado junto à Justiça Eleitoral;

2- O Poder Executivo publicará sua proposta no prazo de 90 dias após sua posse;

3- O Poder Executivo promoverá, no prazo máximo de trinta dias após a publicação do Programa de Metas no Diário oficial do Município, debate público sobre o seu Programa de Governo;

4- O prefeito, mediante alteração da legislação orçamentária, poderá efetuar alterações programáticas no programa de Governo, sempre em conformidade com o Plano Diretor do Município, justificando-as por escrito e divulgando-as amplamente;

5- O não cumprimento desta lei corresponderá a descumprimento literal do dispositivo legal, que implica no enquadramento do prefeito municipal na infração político-administrativa prevista no Inciso VII do Artigo Quarto do Decreto de Leu número 201/1967;

6- A comprovação da incompatibilidade entre Proposta de Governo constante no caput do presente artigo e propagandas, publicidade, anúncios, jornais, comícios ou qualquer promessa realizada durante a campanha eleitoral pelo prefeito eleito ou reeleito, implicará no descumprimento, ocorrendo seu enquadramento na infração.



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