Lei que proíbe queima e comercialização de fogos de artifício no estado de São Paulo é sancionada

Multa prevista pode chegar a pouco mais de R$ 11,6 mil se a infração for cometida por empresa. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados

Cidade
Guaíra, 1 de agosto de 2021 - 10h37

O governador João Doria sancionou a Lei 17.389/2021, de autoria dos deputados Bruno Ganem e Maria Lúcia Amary, que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e de artefato pirotécnico de estampido no estado de São Paulo. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de 29 de julho. 

A proibição se aplica a recintos fechados, ambientes abertos, áreas públicas e locais privados. Fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos podem continuar a ser utilizados e comercializados.

Permanece permitida a comercialização de fogos de artifício e dos artefatos pirotécnicos de estampido fabricados no estado de São Paulo destinados a outros estados e a outros países.

O valor da multa aos infratores será equivalente a 150 vezes o valor da UFESP (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), ou pouco mais de R$ 4,3 mil. Se a infração for cometida por empresa, o valor será equivalente a 400 vezes o valor da UFESP, ou pouco mais de R$ 11,6 mil. Os valores serão dobrados em caso de reincidência em período inferior a 180 dias.


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