
A decisão dos parlamentares restituiu dispositivos que flexibilizam etapas do processo de licenciamento e reduzem a participação de órgãos setoriais, como Funai, Iphan e ICMBio. Além disso, a autonomia dos entes federativos foi reinserida. Pelo texto, estados e municípios poderão definir suas regras a respeito do licenciamento.
O Congresso derrubou todos os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto sobre licenciamento ambiental (PL 2159/21), exceto os relacionados ao Licenciamento Ambiental Especial (LAE). O item integra a Medida Provisória 1308/25, em análise no Congresso, cuja vigência se encerra no próximo dia 5.
Os dispositivos rejeitados pelo Congresso seguem agora para promulgação.
Setor produtivo avalia vetos como motores para o desenvolvimento
Em uma rede social, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) comemorou a derrubada dos vetos presidenciais ao PL do Licenciamento Ambiental e parabenizou a atuação dos parlamentares da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Para a CNA, a medida representa um avanço para o setor.
Em entrevista ao Brasil 61, o coordenador de sustentabilidade da CNA, Nelson Ananias, disse que a decisão reforça a segurança jurídica, moderniza procedimentos e contribui para impulsionar o desenvolvimento sustentável no país.
Ananias pontuou que, com os itens restabelecidos, a legislação brasileira não retrocede e que não há perspectivas para que o desmatamento no país cresça.
“A CNA entende que a ação do Congresso Nacional em derrubar esses vetos foi acertada, trazendo mais segurança jurídica, trazendo mais segurança para empreender no Brasil e que não há um retrocesso ambiental, muito menos um prejuízo às já exigentes legislações ambientais do país”, afirmou Ananias.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também avaliou a derrubada de vetos pelo Parlamento como um avanço para o Brasil. Na avaliação da CBIC, o restabelecimento da maior parte do texto já aprovado deve estimular o progresso sustentável no país.
Em nota, o presidente da CBIC, Renato Correia, apontou que a decisão representa um marco. “A lei moderniza o arcabouço legal e, pela primeira vez, estabelece uma norma geral para o licenciamento ambiental no país. É um passo importante para fomentar o desenvolvimento econômico sustentável”, destacou Correia.
Entre os benefícios aos empreendimentos do país, além de acarretar mais segurança jurídica, a CBIC ressaltou que a proposta deve permitir a uniformização das regras entre União, estados e municípios.
O diretor de meio ambiente e sustentabilidade do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal (Sinduscon-DF), Luciano Dantas de Alencar, reforçou que a sociedade vai sentir os efeitos positivos da Lei Geral do Licenciamento a médio e longo prazo.
Alencar mencionou que a falta de regras específicas gera insegurança e dificulta o investimento. Segundo ele, com os trechos retomados da Lei Geral do Licenciamento, será possível gerar empregos, beneficiar todo o setor produtivo e, ainda, preservar o meio ambiente.
“Não só as construtoras, mas todo setor produtivo, vai ter mais poder de investimento, de atrair recursos e com certeza de geração de empregos, isso sem esquecer o controle ambiental, sem esquecer a preservação dos recursos naturais”, disse Luciano Dantas de Alencar.
Trechos retomados pelo Congresso
Confira as principais regras retomadas por deputados e senadores a partir da derrubada dos vetos presidenciais:
Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Entes federativos (estados e municípios)
Unidades de Conservação
Indígenas e quilombolas
Desmatamento da Mata Atlântica
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Condicionantes ambientais e saneamento
Responsabilidade de contratantes e bancos
- Licença por Adesão e Compromisso (LAC)
Com a Licença por Adesão e Compromisso (LAC), o processo de licenciamento ambiental deve ficar mais simples. Isso porque os parlamentares restituíram à lei todas as regras sobre a LAC. A medida será aplicável a empreendimentos de médio potencial poluidor – mediante autodeclaração.
A LAC também poderá ser aplicada à regularização de atividades que estão irregulares e que dependeriam de licença.
- Entes federativos (estados e municípios)
A autonomia dos entes federativos foi restituída. Pela decisão do Parlamento, estados e municípios poderão definir conceitos como porte de atividade ou empreendimento, potencial poluidor e tipologias sujeitas a licenciamento.
- Unidades de Conservação
Deputados e senadores decidiram apoiar trecho que retira do órgão responsável por sua administração o poder de autorizar ou não um empreendimento que possa afetar essa unidade de conservação ou sua zona de amortecimento.
Já os estudos e pesquisas podem ocorrer mediante comunicação prévia 15 dias antes.
- Indígenas e quilombolas
A consulta a outras autoridades pelo órgão ambiental licenciador será obrigatória apenas quando o empreendimento afetar terras indígenas já homologadas ou áreas tituladas de comunidades quilombolas.
Conforme o texto, caso o parecer das autoridades como Funai e Ministério da Igualdade Racial, por exemplo, for contrário, isso não vinculará a decisão do órgão ambiental. Isso poderá valer, inclusive, para impactos sobre o patrimônio cultural acautelado ou sobre as unidades de conservação da natureza.
- Desmatamento da Mata Atlântica
Com a derrubada dos vetos, acaba a exigência de autorização estadual para desmatar a vegetação primária/avançada da Mata Atlântica. Também fica dispensada a autorização municipal para desmatamento de vegetação em estágio médio em municípios com conselho ambiental.
- Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Pela decisão dos parlamentares, as propriedades rurais com registro pendente de homologação no Cadastro Ambiental Rural (CAR) ficarão dispensadas de licenciamento ambiental.
- Condicionantes ambientais e saneamento
Pela lei restituída, não poderão ser exigidas condicionantes por impactos causados por terceiros. Em relação ao saneamento básico, haverá dispensa de licenciamento ambiental dessas instalações até o alcance de metas de universalização de acesso.
- Responsabilidade de contratantes e bancos
Outro ponto retornou o entendimento de que o contratante e os bancos financiadores terão isenção de responsabilidade sobre os danos ambientais provocados por empreendimentos financiados e sujeitos a licenciamento ambiental caso apenas exigirem a apresentação da licença.

