
No total serão creditadas diferenças relativas a 20 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de abril e maio, de acordo com o período de ocorrência do fato. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda e Planejamento.
Os valores obedecerão ao calendário de restituição e ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda e Planejamento. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.
Como consultar os valores de restituição: Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento ( portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/ipva); Rolando a página acesse “Consultar restituição furto ou roubo” ou na barra à esquerda, clique no item Serviços e na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”; Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

