
A Ação se faz necessária pois devido as recentes chuvas fez crescer o MATO em muitos dos terrenos da cidade, considerado um perigo para segurança pública além de dificultar no controle e combate ao mosquito aedes aegypti transmissor da dengue, chikungunya e zika vírus.
A nota deixa claro que notificações individuais já foram aplicadas em períodos anteriores, considerando que notificação sobre mato alto está contida no carnê de IPTU-2022, e assim notifica a todos novamente para que pudessem providenciar no prazo de 7 (sete) dias após a publicação da nota , a limpeza de seu(s) terreno(s), fazendo a retirada de entulhos ou lixo domiciliar e outros porventura descartados no(s) terreno(s), devendo portanto mantê-lo livre do MATO alto e lixos, em conformidade com o art. 56 do Código de Posturas Lei Municipal n° 1547/1992 que dispõe: “o proprietário, o titular do domínio útil e o possuidor a qualquer título de terreno localizado em zona urbana ou expansão urbana, é obrigado a mantê-lo limpo e livre de materiais nocivos a saúde pública, tais como lixo domiciliar ou industrial”.
No caso de não ter sido providenciada a limpeza do terreno, o Município de Guaíra, por meio de seu Departamento de Serviços Urbanos, providenciará a Limpeza dos mesmos e determinará ao Departamento de Tributos e Posturas o lançamento da cobrança pelo serviço realizado, sendo cobrado o valor de R$ 0.77 (setenta e sete centavos) pelo m2 do terreno roçado, ou o valor de R$ 1,18 (um real e dezoito centavos) o m2. se a limpeza for efetuada pela Prefeitura através de serviço braçal com pessoal e equipamentos próprios ou
de terceiros, conforme Decreto nº 6175/2021, além de MULTA no valor de R$ 319,70 (trezentos e dezenove reais e setenta centavos) conforme Decreto nº 5076/2018 e demais sanções previstas na legislação em vigor.
(Obs: As fotos são apenas ilustrativas)



