
Nesta terça-feira (30), o MDR publicou uma portaria que vai regulamentar os procedimentos para os repasses de recursos financeiros à União, aos municípios, aos estados e ao Distrito Federal.
O auxílio aos entes federativos foi implementado para auxiliar a enfrentar a elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e derivados e dos impactos sociais decorrentes desses aumentos.
Poderão receber os recursos do Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Urbano os entes federados que comprovarem possuir sistema de transporte público coletivo regular e em operação, seja ele urbano intramunicipal, intermunicipal ou interestadual de caráter urbano ou semiurbano.
Os recursos serão distribuídos aos entes federativos proporcionalmente ao número de moradores maiores de 65 anos residentes nas localidades, com base na estimativa de população publicada pelo Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DataSUS), a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

