Na manhã desta terça-feira (25), o Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, publicou via Diário Oficial da União (DOU) a implementação de uma Medida Provisória (MP) para regulamentar as apostas esportivas em território nacional. A ação, que já está em vigor, prevê a normatização da prática com a aplicação de tributos, estabelecimento de regras e fiscalização para a atividade no Brasil. A MP é um complemento da Lei nº 13.756, sancionada em 2018, que legalizou as apostas de quota-fixa e viabilizou o surgimento de diversos sites de apostas no país.

“O contexto de falta de regulamentação até a edição desta MP permitiu um cenário em que as empresas eram constituídas totalmente fora do país, e aspectos como tributação e sede operacional, realizados todo no exterior, com licenças adquiridas em outros países onde apostas são permitidas. Assim, por meio de sites hospedados fora do Brasil, elas ingressavam no mercado nacional arrecadando bilhões com os apostadores por aqui, sem qualquer reversão de benefícios para a sociedade brasileira”, explica o advogado Thiago Valiati, doutor em direito administrativo pela Universidade de São Paulo (USP), e sócio e fundador do escritório Razuk Barreto Valiati, atuante no setor de apostas. A estimativa é que com a regulamentação, o país arrecadE anualmente R$ 6 bilhões em impostos sobre a atividade.
A nova norma também altera o texto da Lei 13.756/2018, retirando a exclusividade do serviço da União, permitindo que os estados da federação também possam explorar o serviço, como já vem ocorrendo. “Além disso, inclui tópicos como a regulamentação de sanções e regras para coibir a manipulação de resultados prevendo punições para empresas que executarem apostas sem autorização do Ministério da Fazenda, inibindo as atividades como as que culminaram no escândalo de manipulações de resultados no futebol ligados a empresas de apostas, noticiados nos últimos meses”, destaca o especialista.

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