Ação foi requerida pelo Ministério Público por improbidade administrativa proferida em segundo grau de jurisdição. Sérgio ainda pode recorrer da decisão até amanhã (26)
Terminou ontem (24) o prazo para o pedido de impugnação do registro dos candidatos para as eleições municipais deste ano. Porém, o Ministério Público já havia solicitado, há poucos dias, a ação para indeferir o candidato Sérgio de Mello ao cargo majoritário, o que será decidido pela Justiça Eleitoral de Guaíra
O MP denunciou a inelegibilidade de Sérgio, que já foi condenado, em 2ª Instância, pelo crime de improbidade administrativa, por ter reconduzido ao cargo o ex-servidor Sebastião Raimundo da Costa – acusado na época de ter instalado um grampo na Secretaria de Saúde.
No momento, o atual prefeito possui até amanhã para contestar a decisão e pode continuar com sua campanha eleitoral até a decisão final do juiz, no dia 12 de setembro. Após este prazo, ambas as partes podem recorrer ao TRE-SP e ao TSE.
“O candidato pode apresentar a contestação até o dia 26 de agosto. Depois disso, vai depender se haverá dilação probatória ou não. Após a apresentação das alegações, o juiz determinará a sentença, no máximo até o dia 12/09. Após essa data, cabe recurso a ambas as partes”, explicou a chefe do Cartório Eleitoral de Guaíra, Maísa Lelis Gregório.
Neste período, Sérgio de Mello pode optar por um substituto. “Caso ele seja eleito e for impedido depois, pode ser que o município tenha que fazer outra eleição. Depende do julgamento dos juízes, o que eles irão considerar. Depende de vários fatores, é uma hipótese. Ou, pode ocorrer a substituição, se ele quiser. Se ele renunciar, terá um prazo determinado para substituir”, completa.