Mudança na lei: Novas diretrizes para lotes de 125 m2 e anistia de obras irregulares 

A Câmara Municipal realizou a primeira sessão extraordinária de 2023 e votou três projetos de lei

Cidade
Guaíra, 13 de janeiro de 2023 - 08h39

A Câmara Municipal realizou na última segunda-feira, 9, às 17 horas, a primeira sessão extraordinária do ano de 2023, sob a presidência do vereador Stefanio Stafuzza. A sessão foi convocada durante o recesso parlamentar para a votação de três projetos de lei, sendo dois do Poder Executivo e um do Poder Legislativo.

O projeto de lei número 73/2022, de autoria do Poder Executivo, que altera o artigo 44, da Lei Complementar Municipal número 2881, de 07 de março de 2019, dispõe sobre o ordenamento e uso do solo urbano, que estabelece a área mínima do imóvel para regularização de situações imóveis comuns, como por exemplo, casos de herança e outras formas de parcelamento de área.

Nas zonas predominantemente residenciais (Zc) bem como na zona central(Zc),os lotes poderão ter área mínima de até 125m2, com testada mínima de 5m2, para efeito de regularização de lotes já existentes, com escritura pública em comum, com parte ideal devidamente lavrada em cartório.Ainda cabe ressaltar que “poderá́ o Poder Executivo autorizar outros desmembramentos fora das hipóteses previstas no §1º deste artigo, ou

seja, ainda que não possuindo escritura em comum, para alienações, desde que sejam obedecidas as metragens definidas no parágrafo anterior, e que ocorra alguma das seguintes hipóteses:

I – No imóvel estejam edificadas duas ou mais casas e

estas não sejam indivisíveis pelas construções;

II – Haja relevante interesse público devidamente demonstrado, para incorporação do imóvel ao patrimônio público ou para alienação a entidades de direito privado sem fins lucrativos, desde que sem encargos à Administração Pública”. Este projeto foi aprovado por unanimidade em primeira votação.

O projeto de lei número 74/2022, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a anistia e a regularização de edificações não conformes no município de Guaíra. Com este projeto, cidadãos poderão regularizar as edificações construídas, em fase de construção ou ampliadas sem a devida aprovação da prefeitura ou que estejam fora do padrão estabelecido em lei, excluídas as construções precárias, as construções sobre logradouros públicos ou faixas não edificantes, salvo as realizadas conforme Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017. Um dos diferenciais desse projeto foi que a partir da aprovação da lei a prefeitura de acordo com o artigo 9º ,III, a. define que o laudo técnico será atestado pelo setor de obras., quando da entrada de requerimento para licença de ocupação. Este projeto foi aprovado em primeira votação por unanimidade dos vereadores.

E por último o projeto de lei número 01/2023, de autoria da mesa da Câmara, que abre verba no orçamento vigente do Poder Legislativo, com o objetivo de suprir as necessidades nas despesas de auxílio saúde dos servidores, que também foi aprovado por unanimidade.


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