Não é o caso da árvore na foto, que teve a supressão autorizada por estar comprometida e em perigo de cair.
A Guarda Civil Municipal está alertando a comunidade guairense para a poda radical de árvores urbanas, que é considerada infração na Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência. Esta ação infringe também o Código Florestal (nacional) sendo passível até de o infrator responder por crime ambiental.
Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração de José Eduardo Coscrato Lelis, a vigilância no que tange ao arvoredo da cidade ficou por conta da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM).
Assim, em algumas ocasiões GCM tem lavrado autuações acerca da poda exagerada. No caso de supressão total da árvore, o procedimento adequado é a solicitação para o Departamento do Meio Ambiente, que avaliará o caso e poderá autorizar, ou não, a retirada da planta.
“Quando autorizado o requerente se compromete em plantar uma nova árvore no local (como é o caso da foto em destaque). O cidadão fez a solicitação, foi autorizado, tendo-se em vista que a árvore em questão estava doente, com a estrutura muito comprometida, com perigo de cair”, afirma o secretário de Agricultura, Rafael Graner.
O Departamento do Meio Ambiente funciona na Secretaria Municipal de Agricultura, situada no Anel Viário Júlio Robim, sem número, antigo Matadouro, telefone: 3331-2799.