Munícipes devem se atentar e evitar podas drásticas em árvores da cidade

Sem autorização, guairenses que cometerem tal incidente, podem receber multa de 75 Ufirs (Unidade Fiscal de Referência)

Cidade
Guaíra, 10 de março de 2018 - 10h10

Não é o caso da árvore na foto, que teve a supressão autorizada por estar comprometida e em perigo de cair.

A Guarda Civil Municipal está alertando a comunidade guairense para a poda radical de árvores urbanas, que é considerada infração na Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência. Esta ação infringe também o Código Florestal (nacional) sendo passível até de o infrator responder por crime ambiental.

Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração de José Eduardo Coscrato Lelis, a vigilância no que tange ao arvoredo da cidade ficou por conta da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM).

Assim, em algumas ocasiões GCM tem lavrado autuações acerca da poda exagerada. No caso de supressão total da árvore, o procedimento adequado é a solicitação para o Departamento do Meio Ambiente, que avaliará o caso e poderá autorizar, ou não, a retirada da planta.

“Quando autorizado o requerente se compromete em plantar uma nova árvore no local (como é o caso da foto em destaque). O cidadão fez a solicitação, foi autorizado, tendo-se em vista que a árvore em questão estava doente, com a estrutura muito comprometida, com perigo de cair”, afirma o secretário de Agricultura, Rafael Graner.

O Departamento do Meio Ambiente funciona na Secretaria Municipal de Agricultura, situada no Anel Viário Júlio Robim, sem número, antigo Matadouro, telefone: 3331-2799.


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