Nos últimos anos, ruas e ciclovias de cidades brasileiras têm sido invadidas por uma nova geração de veículos sobre duas rodas: bicicletas elétricas, motinhos silenciosas, patinetes motorizados e ciclomotores que prometem economia e agilidade no trânsito. No entanto, junto com a popularidade, veio também a dúvida: afinal, precisa de carteira para pilotar? Tem que emplacar?
Para esclarecer de vez essas questões, desde 2023 o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) vem atualizando a regulamentação sobre esses veículos, culminando na publicação da Resolução nº 996/2023, divulgada na última quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. O objetivo é deixar mais claras as diferenças entre os tipos de veículos e as regras para sua condução.
A medida não altera as exigências já existentes — como habilitação ou emplacamento —, mas organiza e reforça os critérios legais com base na velocidade e na potência do motor, ajudando condutores, fabricantes e órgãos de fiscalização a entenderem e aplicarem corretamente a legislação.
Quem precisa de habilitação?
De acordo com a resolução, veículos com velocidade máxima de até 50 km/h e potência de até 4.000 watts (4 kW) são considerados ciclomotores. Para pilotá-los, o condutor deve ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A — como para motocicletas — ou a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC). Além disso, é obrigatório o registro e o emplacamento junto ao Detran.
E quem está liberado?
Já as bicicletas elétricas de pedal assistido, com motor de até 350 watts e velocidade limitada a 25 km/h, não exigem habilitação nem emplacamento, desde que sigam as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas devem circular por ciclovias, ciclofaixas ou calçadas, e o uso de capacete e equipamentos de segurança continua sendo recomendado — ou obrigatório, conforme a legislação local.
Veículos como skates e patinetes elétricos também entram na categoria dos veículos autopropelidos e, da mesma forma, não exigem documentação, desde que operem dentro dos limites técnicos estabelecidos.
Regularização: prazo estendido para ciclomotores
Para quem já tem uma motinha elétrica ou ciclomotor sem documentação, a resolução também trouxe uma boa notícia: não há necessidade de correria. O Contran estabeleceu um prazo entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários regularizem seus veículos junto aos Detrans estaduais, sem risco imediato de multas.
Por que isso importa?
Muitos brasileiros adquiriram esses veículos sem saber que, legalmente, eles não são simples “bicicletas turbinadas”. Dependendo da potência e da velocidade, são considerados motos ou ciclomotores, e exigem os mesmos cuidados e responsabilidades no trânsito.
Com a nova resolução, o Contran pretende padronizar interpretações e evitar confusão, tanto para quem fiscaliza quanto para quem circula pelas ruas e ciclovias do país.
Confira tabela abaixo: