O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou a extinção do processo ajuizado por V.N. para acessar documentos de habilitação de candidatos à eleição do Conselho Tutelar de Guaíra. A ação inicial de V.N. buscava não apenas o acesso aos documentos, mas também a reabertura do prazo para impugnação de candidaturas, e pedido de nulidade de atos praticados pelo Comissão Especial. Em primeira instância, o pedido foi aceito, permitindo o acesso aos documentos solicitados.
Entretanto, o caso tomou outra direção após recurso do Município de Guaíra, que argumentou a falta de “interesse de agir” por parte de V.N., apontando a inexistência de requerimento formal e recusa do Município em fornecer os documentos requeridos. O Tribunal de Justiça acatou esse argumento, reformando a decisão inicial e extinguindo o processo sem julgamento do mérito, fundamentando que V.N, de fato, não juntou aos autos requerimento formal de impugnação dos documentos apresentados pelos candidatos ao Conselho Tutelar, no prazo do Edital, assim como não comprovou que o Município se recusou a entregar a documentação pleiteada. Além disso, a decisão inverteu os ônus da sucumbência, fazendo com que V.N. arque com custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.500,00.
Esta decisão ressalta a importância de uma comprovação concreta de recusa por parte das autoridades para a admissibilidade de ações judiciais que buscam acesso a informações públicas.
A Dr.ᵃ Marlene Figueiredo, que liderou a Comissão Eleitoral, recebeu a decisão com serenidade, pois este acórdão confirma a lisura e legalidade de todos os atos praticados pela Comissão, durante o processo eleitoral que definiu os novos membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024/2027. Ela enfatizou a colaboração e parceria entre a OAB e a Diretoria de Assistência Social de Guaíra, que tem promovido a formação contínua dos conselheiros eleitos, assegurando a defesa efetiva dos direitos de crianças e adolescentes no município.