Os administradores públicos, em geral, devem no mínimo observar 30 mandamentos para que tenham sucesso em suas administrações (fonte IBRAP – boletim informativo) e não tenham problemas com os órgãos responsáveis pela fiscalização dos recursos públicos.
Confira abaixo:
1- não proceder despesas sem empenho prévio;
2- proceder pagamento somente após o recebimento dos bens ou serviços;
3- não efetuar pagamentos antecipados;
4- sempre que possível, licitar;
5- todos os pagamentos deverão ser feitos em cheque nominal ou crédito em contra corrente;
6- não deixar cheques assinados em branco;
7- conferir diariamente o boletim de caixa e bancos;
8- não permitir saldo em caixa em dinheiro;
9- ter todos os recebimentos de impostos, taxas, etc, efetuados pela rede bancária;
10- não dispensar juros, multas, correções, sem autorização da Câmara;
11- não subvencionar cultos religiosos e não conceder auxílios e subvenções sem autorização legislativa;
12- manter um bom relacionamento entre os Poderes (Executivo e legislativo);
13- não gastar mais do que arrecada;
14- acompanhar o sistema de apuração do índice do ICMS visando incrementar a arrecadação e não deixar prescrever a dívida ativa;
15- não contratar servidores sem a existência de cargos;
16- ter pleno conhecimento da Lei Orgânica Municipal e proceder, sempre que necessário, a revisão da mesma;
17- não permitir fracionamento nas compras, com o objetivo de burlar o principio de licitação;
18- manter canal permanente com a comunidade;
19- exigir sempre documento legal de despesa (sem rasuras e com as discriminações necessárias);
20- aplicar as disponibilidades de caixa;
21- observar os limites de despesas com pessoal, em relação à receita corrente liquida (54% para o Executivo e 6% para o Legislativo);
22- manter todos os registros contábeis atualizados;
23- manter controle dos bens patrimoniais e almoxarifado;
24- recolher religiosamente todos os encargos sociais;
25- não abastecer veículos de particular;
26- atender todos os pedidos de informações da Câmara, dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica dos Municípios;
27- conceder adiantamentos somente através de Lei Municipal;
28- não realizar despesas de competência de outras esferas de Governo, a não ser através de convênios;
29- cumprir a risco a Lei Complementar Nº 101, de 04.05.2.000;
30- tornar a administração mais transparente, realizando audiências públicas, incentivando a participação popular no processo de elaboração dos orçamentos públicos.
Temos certeza que se o administrador público seguir estes mandamentos, terá sua administração coroada de êxito, com reconhecimento da população e não terá problemas com o Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização e moralização do serviço público.