30 mandamentos da boa administração pública

Opinião
Guaíra, 16 de fevereiro de 2017 - 11h25

Os administradores públicos, em geral, devem no mínimo observar 30 mandamentos para que tenham sucesso em suas administrações (fonte IBRAP – boletim informativo) e não tenham problemas com os órgãos responsáveis pela fiscalização dos recursos públicos.

Confira abaixo:

1- não proceder despesas sem empenho prévio;

2- proceder pagamento somente após o recebimento dos bens ou serviços;

3- não efetuar pagamentos antecipados;

4- sempre que possível, licitar;

5- todos os pagamentos deverão ser feitos em cheque nominal ou crédito em contra corrente;

6- não deixar cheques assinados em branco;

7- conferir diariamente o boletim de caixa e bancos;

8- não permitir saldo em caixa em dinheiro;

9- ter todos os recebimentos de impostos, taxas, etc, efetuados pela rede bancária;

10- não dispensar juros, multas, correções, sem autorização da Câmara;

11- não subvencionar cultos religiosos e não conceder auxílios e subvenções sem autorização legislativa;

12- manter um bom relacionamento entre os Poderes (Executivo e legislativo);

13- não gastar mais do que arrecada;

14- acompanhar o sistema de apuração do índice do ICMS visando incrementar a arrecadação e não deixar prescrever a dívida ativa;

15- não contratar servidores sem a existência de cargos;

16- ter pleno conhecimento da Lei Orgânica Municipal e proceder, sempre que necessário, a revisão da mesma;

17- não permitir fracionamento nas compras, com o objetivo de burlar o principio de licitação;

18- manter canal permanente com a comunidade;

19- exigir sempre documento legal de despesa (sem rasuras e com as discriminações necessárias);

20- aplicar as disponibilidades de caixa;

21- observar os limites de despesas com pessoal, em relação à receita corrente liquida (54% para o Executivo e 6% para o Legislativo);

22- manter todos os registros contábeis atualizados;

23- manter controle dos bens patrimoniais e almoxarifado;

24- recolher religiosamente todos os encargos sociais;

25- não abastecer veículos de particular;

26- atender todos os pedidos de informações da Câmara, dentro do prazo estabelecido pela Lei Orgânica dos Municípios;

27- conceder adiantamentos somente através de Lei Municipal;

28- não realizar despesas de competência de outras esferas de Governo, a não ser através de convênios;

29- cumprir a risco a Lei Complementar Nº 101, de 04.05.2.000;

30- tornar a administração mais transparente, realizando audiências públicas, incentivando a participação popular no processo de elaboração dos orçamentos públicos.

Temos certeza que se o administrador público seguir estes mandamentos, terá sua administração coroada de êxito, com reconhecimento da população e não terá problemas com o Tribunal de Contas e outros órgãos de fiscalização e moralização do serviço público.


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João José Assis Leite

João José Assis Leite – Economista/contabilista

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