Entre a cruz e a espada consumidores sentem-se acuados

Opinião
Guaíra, 20 de abril de 2016 - 08h03

Antes que dê prosseguimento à essa leitura fique ciente de que sou a favor apenas da justiça e da verdade, pois todo assunto de interesse público que esteja às escuras deve se aclarar e havendo um grande clamor por parte da população devido aos altos valores pagos pelos combustíveis em nosso município me dispus a escrever sobre o assunto.

Guaíra tem três usinas em seu entorno e que em nada nos beneficia nesse quesito por conta da rota viária que é um dos motivos do acréscimo do combustível logo após deixar os tanques em qualquer usina.
Na nossa região, e mesmo em cidades vizinhas, já foi constatado valores 15% menores em relação ao nosso município. Mesmo aos mais desatentos é perceptível que as distribuidoras de combustíveis ou “Postos de gasolina” como são comumente chamados, orientam os valores de produtos de forma coordenada. Mesmo não havendo uma comunicação direta entre os proprietários há uma orientação de preços havendo apenas pequenas variações na casa dos centavos ou décimos de centavos.

É cabível a intervenção das competências como medida de proteção, quando ficar constatado o aumento abusivo da margem de lucro aferida com a venda do produto em prejuízo do consumidor, estando amparada pelo artigo 170 da Constituição Federal e o artigo 39 da Lei nº 8.078/90.

É importante frisar que apesar do preço de venda de combustível ao consumidor final não possuir tabelamento, sendo livre, a majoração do valor deve ser recedida de justificativa, não podendo se dar de forma aleatória e abusiva, sob pena de ferimento da norma constitucional a cima mencionada.

Devemos lembrar que tal fato é uma afronta ao direito do consumidor por se tratar de infração à ordem econômica impossibilitando ao consumidor a faculdade de liberdade, sendo refém dos preços. E cabe a Secretária do Direito Econômico (S.D.E) repassar ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (C.A.D.E) denúncias de possíveis irregularidades.
Tal prática de alinhamento e uniformização de preços constitui a formação de CARTEL (mudar décimos de centavinhos na bomba para disfarçar NÃO descaracteriza cartel) mesmo sabendo que é muito difícil identificação de cartéis por falta de provas objetivas.

Entende-se por CARTEL o fato de várias empresas individuais se reunirem e acordarem na uniformização dos valores de seus produtos e serviços, eliminando a concorrência por preço.
A LEI 8. 884 de 1994 vem frear todas as atividades que impliquem na formação de CARTEIS no mercado de serviços e produtos.

LEI 9. 478/94. LEI do petróleo, estabelece algumas funções a Agência Nacional do Petróleo (ANP), cabendo à ela a função de PROMOVER O MONITORAMENTO dos preços no mercado de combustíveis e consecutivamente disponibilizar o resultado ao consumidor para que assim lhe seja possível escolher as melhores opções.

Conforme o artigo 30 da LEI 8. 884/94 Promoverá as averiguações preliminares das infrações, podendo agir por iniciativa própria, de ofício, ou através de representação escrita e fundamentada de qualquer interessado e no caso de Guaíra um pedido expresso do legislativo seria bem-vindo. Nesse momento o legislativo deveria agir a nosso favor e elaborar junto a Secretária do Direito Econômico (S.D.E) para que seja aberto o procedimento de averiguação para esclarecer e defender os interesses do povo contra o lucro abusivo.

“Quem não deve não teme, pois a mesma justiça que pune também protege”


TAGS:

Flávio Tavares

Flávio Tavares, Porteiro da Tomilho – Guaíra.

Ver mais publicações >

OUTRAS PUBLICAÇÕES
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente