Os impactos da nova regulamentação do ensino à distância

Opinião
Guaíra, 28 de maio de 2025 - 08h57

No último dia 20 de maio, o Ministério da Educação (MEC) publicou o Decreto nº 12.456/2025 e a Portaria nº 378/2025, que instituem o novo marco regulatório para a Educação a Distância (EaD) no Brasil. As medidas representam um significativo redirecionamento na condução das políticas educacionais, com foco na promoção de uma educação a distância de qualidade, pautada no resgate da presencialidade.

As novas regras valorizam a presença, a interação e o compromisso real com a aprendizagem. Sobre este aspecto, o MEC não proibiu a EaD, mas promoveu uma revisão necessária. Pelo novo Marco de Regulação, o Ministério da Educação busca garantir uma educação com mais qualidade, com práticas pedagógicas mais sólidas e experiências formativas mais reais.

Destaca-se, entre as principais mudanças, o fim da possibilidade de cursos 100% a distância. A nova política determina que todos os cursos, independentemente do formato, incluam momentos obrigatórios de presença física dos alunos. Foi criada, ainda, a categoria de cursos semipresenciais, que exigem ao menos 30% de atividades presenciais e mais 20% de encontros síncronos realizados em tempo real, com a mediação direta de professores.

Outro ponto de destaque está nas avaliações. A partir de agora, todas as disciplinas, sejam presenciais, semipresenciais ou EaD, deverão contar com ao menos uma avaliação presencial obrigatória. Essa avaliação terá peso significativo na nota final, e deverá incluir questões discursivas, com foco em análise, síntese e pensamento crítico.

Essas mudanças, por certo, são especialmente relevantes para assegurar a profundidade da formação.  Com isso, amplia-se a expectativa pela formação de profissionais capazes de pensar criticamente, resolver problemas complexos e aplicar o conhecimento na prática. A exigência de avaliações presenciais com questões discursivas é um passo importante para tornar a aprendizagem mais significativa e transformadora.

O MEC definiu, também, que cursos com forte componente prático, como Medicina, Odontologia, Enfermagem, Direito, Psicologia e Licenciaturas, como o curso de Pedagogia, não poderão mais ser ofertados na modalidade a distância, tendo em vista que esses cursos exigem estrutura física, estágios, vivência profissional.

Além disso, a nova regulamentação estabelece padrões mais rigorosos para os polos EaD, os quais, além de não poderem ser compartilhados entre instituições, deverão oferecer infraestrutura adequada e contar com mediadores pedagógicos qualificados, atuando de forma efetiva no acompanhamento dos estudantes.

Em linhas gerais, essas mudanças reconhecem a importância do contato humano no processo formativo. Por isso, é importante realçar que todas as prerrogativas inerentes à qualidade, perfazem o exercício da Faculdade de Guaíra, que nasce firme na convicção de que Educação de verdade se faz com presença, com diálogo, com prática. O compromisso da Faculdade de Guaíra vai além do conteúdo, e perpassa pelo empenho contínuo de trabalhar para a formação de profissionais críticos, responsáveis e preparados para transformar a realidade onde atuam.

A FAG-SP, portanto, reafirma seu papel como referência na região, apostando em um modelo de ensino que valoriza a convivência, a participação ativa dos alunos e a construção conjunta do conhecimento, convergindo integralmente com os preceitos da nova política educacional do país.

* José Eduardo de Miranda e Andréa Corrêa Lima, diretores da Faculdade de Guaíra


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