É comum nessa época do ano vermos inúmeras queimadas em lotes, terrenos e fazendas em nossa cidade, tanto na zona urbana quanto na zona rural. A queimada é uma prática barata, utilizada principalmente quando o proprietário deseja “limpar” o lote ou terreno sem muito custo ou mão de obra. O que todos sabem, mas ignoram, é que as queimadas causam um dano ambiental incalculável, deixando o meio ambiente no prejuízo em cem por cento das vezes.
Sempre que uma área é devastada através de incêndios, ela gera prejuízos ao ecossistema do local e danifica a biodiversidade. E o mais grave: causa impactos profundos nas mudanças climáticas e no aquecimento global. Uma queimada prejudica o solo, a qualidade do ar, pode causar danos à rede elétrica ou danificar algum imóvel. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), as regiões centrais e o sudeste estão entre as que mais realizam queimadas no Brasil. Uma triste realidade.
Em zonas urbanas, as queimadas prejudicam a umidade relativa do ar que, em época de seca pode chegar a índices alarmantes de 15%. Não precisando de ajuda para piorar. Além disso, o risco de colocar fogo sem controle pode atingir casas e até mesmo levar a óbito animais de pequeno porte ou até mesmo pessoas.
Para terminar, queimada é crime. Há punição prevista pela legislação no artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9 605, de 12/2/98). Esse artigo reza que “é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa. Caso o crime seja considerado culposo (quando não há intenção, por exemplo, se a pessoa causar um incêndio porque descartou uma ponta de cigarro acesa), a pena será a detenção, de seis meses a um ano, e multa. Igualmente, provocar a queima, por ato de vandalismo ou com finalidade econômica, gerando poluição, também é crime. Por outro lado, provocar incêndio é crime inafiançável, segundo o artigo 250 do código penal. Colabore com o meio ambiente! Não faça queimadas!