Pandemia
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou o surto de coronavírus no mundo como uma pandemia. O termo é utilizado quando uma epidemia – grande surto que afeta uma região – se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. Atualmente, há mais de 115 países com casos declarados da infecção. No Brasil, os positivos só crescem, mas, graças a Deus, não tivemos nenhuma morte (até o fechamento de nossa edição).
Ele negou
O presidente Bolsonaro negou que esteja com coronavírus conforme alguns veículos de comunicação divulgaram na manhã de sexta-feira, 13. A notícia chegou a percorrer o mundo. Bolsonaro, revoltado com a mídia, publicou em sua rede social: “HFA/SABIN atestam negativo para o COVID-19 o Sr. Pres. da República Jair Bolsonaro” e em outro post “não acredite na mídia fake news! São eles que precisam de vocês!” Jair Messias não gostou nada, nada da repercussão de que ele estaria doente. Já imaginou a oposição?
Não vamos nos esquecer dos outros riscos
Está rodando pelas redes sociais: “Vai sair para comprar álcool gel e máscara? Aproveita para levar a carteirinha de vacinação e dá um pulinho no posto de saúde. Atualiza as vacinas. Temos uma epidemia de sarampo com uma morte em SP. E, na volta, limpa os pratinhos das plantas, os casos de dengue aumentaram 128% em 2020. Ah! E se for namorar, use camisinha!! 866 mil pessoas vivem com HIV no Brasil. Sem contar o número de casos de sífilis entre jovens.”
Novidade para as gestantes
Apartir de agora, a licença-maternidade de mães de bebês prematuros e que precisam de internação só começará a contar após a criança e a mulher receberam alta hospitalar e puderem estar juntas em casa. A determinação é do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), que concedeu ontem (12) uma liminar (decisão provisória) pedida pelo partido Solidariedade em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Segundo a legenda, há por ano no Brasil mais de 279 mil partos prematuros que ensejam internações que podem durar meses. O efeito da decisão é imediato para todas as gestantes e mães que possuem contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).