Propaganda eleitoral antecipada
Adversários do presidente Bolsonaro estão tentando relacionar suas ações à propaganda eleitoral antecipada. Os governantes devem tomar cuidado com a maneira com que divulgam as ações de seus mandatos para não cometer o erro. De acordo com as normas judiciais, é necessário avaliar até que ponto é permitido ao administrador público se valer dos mecanismos de informação impresso, visual ou virtual para noticiar ao povo a prestação de contas e os resultados alcançados. A Constituição expressamente “autoriza a propagação de informações com conteúdo informativo, educativo ou de orientação social, sem, contudo, haver promoção pessoal e lesão ao erário”.
Divulgação de obras
Segundo as normas, se houver a sobreposição da imagem do administrador à obra ou projeto, há caráter ímprobo e ofende os princípios constitucionais que balizam os deveres impostos a qualquer agente ou servidor público. “A divulgação do trabalho do administrador público não caracteriza a promoção pessoal, de modo a não causar uma série de consequências nefastas à moralidade, se ficar comprovada a transparência do ato e o intuito de atender às aspirações do princípio da publicidade, tão perseguida nos principais sistemas democráticos”, afirmam especialistas em um estudo sobre a punibilidade de agentes políticos em função da auto-promoção pessoal.
Diz a lei…
O artigo 37 da Constituição da República de 1988, no que tange aos resultados exitosos alcançados pela Administração Pública, diz: “A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:§ 1º. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”