Casas de festa e salões de eventos
Em virtude de reclamações e denúncias envolvendo algumas casas de festas e eventos que estariam funcionando de modo ilegal, alugando e permitindo que festas aconteçam, o Departamento de Posturas emitiu notificações de orientação aos donos destes locais, solicitando que aguardem até que o Governo do Estado de São Paulo emita novo decreto, que de fato possa flexibilizar o funcionamento deste tipo de atividade. A Fiscalização de Posturas esclarece que tais eventos, sejam festas comemorativas (casamentos, aniversários, etc.) ou de entretenimento e lazer, com ou sem bilheteria, ainda não estão autorizados pelo Governo de São Paulo, portanto não pode a prefeitura autorizar ou licenciar o seu funcionamento. Pelo plano São Paulo é esperado que a flexibilização possa ocorrer a partir de 17 de agosto.
Multas
O departamento de posturas alerta que a constatação de irregularidades pelas equipes de Fiscalização da Vigilância Sanitária, Departamento de Posturas, Guarda Civil Municipal ou Polícia Militar, na realização de festas ou eventos, caracteriza infração a dispositivo do Decreto Estadual nº 64.881/2020, que fixa providências de quarentena determinada pelo Governo de Estado de São Paulo, nos termos do Plano são Paulo, com multas a partir de R$ 2.909,00. Assim, a fiscalização de posturas solicita que os donos de casas de festas e eventos aguardem o referido decreto, quando o Governo Estadual deverá divulgar as regras para o funcionamento regular.
Falando em Posturas
Em outra ação de postura, o departamento também recomenda aos construtores, cujo terreno não tenha espaço para a manipulação da massa em seu interior, que façam o uso de caixa estanque ou masseira, conforme dispõe o artigo 6º da Lei Municipal nº 1542 (Código de Posturas), para não ficar resíduo de cimento no asfalto, calçada ou na sarjeta.
Além de não produzir argamassas no asfalto, o construtor deve seguir normas constantes em Termo de Responsabilidade que assina ao receber o Alvará de Construção, como a instalação de tapume em obras no limite com as calçadas, uso de caçambas para descarte de entulhos, guardar materiais de construção de forma adequada, não instalar pé de toldo no passeio público, construir a calçada, e rampas e esquina, instalar caixa de correspondência, numeração predial e lixeiras, plantar árvore na calçada, entre outras, conforme o tipo e uso do imóvel, além de requerer o “Habite-se” ao final da obra.