O cadastramento das propriedades, além de ser obrigatório, dentre outros benefícios, facilita o acesso ao crédito e às políticas públicas das alçadas superiores de governo
Produtores rurais com propriedades de até 88 hectares, ou 36,36 alqueires, podem procurar a secretaria de Agricultura e Meio Ambiente para realizar o Cadastro Ambiental Rural, procedimento obrigatório para todos detentores de glebas rurais.
Um técnico especializado na área foi disponibilizado para a realização e apoio aos agricultores para a adesão ao CAR.
Os atendimentos devem ser previamente agendados na Secretaria, localizada no Anel Viário Júlio Robin, s/nº ou pelo telefone (17) 3331-2799.
O cadastramento das propriedades, além de ser obrigatório, dentre outros benefícios, facilita o acesso ao crédito e às políticas públicas das alçadas superiores de governo. Lembrando que o cadastramento é uma exigência do novo Código Florestal.
A não realização do CAR poderá restringir o acesso do proprietário a linhas de crédito federal ou programas de fomento. Além disso, caso o proprietário/posseiro possua em sua área Reserva Legal e/ou Áreas de Proteção Permanente (APP) a recuperar, ele estará sujeito às penalidades impostas pela legislação vigente e não gozará de qualquer benefício previsto com o novo Código Florestal, como a diminuição da área de APP a recuperar em determinados casos e possibilidade de computar a áreas de APP como Reserva Legal.
O prazo para o cadastro foi estendido para dezembro de 2017. A prorrogação ainda poderá ir até dezembro de 2018, a critério do governo federal.