
Na ação direta de inconstitucionalidade, a PGR alega que a Lei 22.978/2024 — sancionada no último dia 6 de setembro — invade competência da União. O dispositivo estabelece como crime provocar incêndio em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens, lavouras ou outras culturas, durante situação de emergência ambiental ou calamidade. Fixa pena de quatro a sete anos de prisão, que pode chegar a 10 anos, caso o incêndio culmine em morte ou lesão corporal, ou comprometa serviços públicos. Além disso, prevê o crime como inafiançável.
Antes disso, no dia 11, o TJGO já havia decidido, de forma liminar, a pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO), sobre a inconstitucionalidade de parte da lei. O trecho considerado é o “que institui a Política Estadual de Segurança Pública de Prevenção e Combate ao Incêndio Criminoso no Estado de Goiás e cria o tipo penal que especifica”.
Todo questionamento sobre a lei consiste na invasão de poderes, explica o advogado especialista em Tribunais Superiores, Vitor Covolato.
“A PGR entrou com essa ação direta de inconstitucionalidade no Supremo questionando justamente a competência exclusiva do Congresso Nacional para legislar sobre matéria de direito penal. Embora o TJGO tenha determinado a suspensão de alguns artigos, o STF também vai decidir sobre a inconstitucionalidade desses dispositivos”, esclarece o advogado.
Caiado reage
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União), usou as redes sociais para demonstrar indignação com a decisão do TJGO. Para o governador, a lei seria uma forma de punir de forma exemplar os criminosos que vêm incendiando o estado.
“O que é que nós colocamos: esse cidadão será preso, a prisão dele é inafiançável, ou seja, vai ter que esperar na cadeia até que seja julgado o processo. E aí nós vamos conter e dar também o exemplo para aqueles que querem continuar no crime, para que não continuem, pois terá, sim, uma prisão definitiva dele até seu julgamento.”
Segundo o governador, o estado não quer invadir competência de outros poderes e legislar sobre pena.
“Nós estamos tratando de um assunto de urgência urgentíssima, onde o estado tem o direito concorrente – de acordo com o artigo 24 da Constituição. O que queremos é tratar dessa urgência já que enfrentamos cinco meses sem chuvas”, desabafou Caiado.
Questionada sobre os próximos passos, uma fonte do Governo de Goiás informou que como a decisão do TJ foi em caráter liminar, não cabe recurso. Quando o mérito da ação for julgado, aí sim, o estado irá recorrer.
Queimadas no estado
Segundo informações do Corpo de Bombeiros de Goiás, 2024 já registra um aumento de 30% no número de ocorrências em relação ao ano passado. Sendo que só nos meses de agosto e setembro, mais de 4 mil focos de incêndio foram registrados.
Desde o início do ano, já foram mais de 9.500 ocorrências no estado, agravadas pelo tempo seco e temperaturas elevadas. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um alerta de perigo para toda a região Centro-Oeste, incluindo o estado de Goiás, com umidade variando entre 12 e 20%, alto risco de incêndios florestais e perigo à saúde.
O estado já contabiliza mais de 150 dias sem chuvas.

