
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma pessoa acusada de estelionato eletrônico após o envio de um comprovante falso de Pix para enganar um estabelecimento comercial da cidade. A decisão confirma o que muitos comerciantes já suspeitavam, mas poucos tinham certeza jurídica: enviar comprovante adulterado não é esperteza nem malandragem moderna, é crime previsto no Código Penal.
A defesa tentou reverter a condenação, mas os desembargadores foram unânimes. Ficou mantida a pena de quatro anos de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, além de multa. O valor do golpe passava de mil reais, quantia suficiente para transformar um dia comum de trabalho em prejuízo certo para quem vive do caixa diário.
A fraude estava no detalhe que quase sempre passa batido. O comprovante enviado era apenas um agendamento de Pix, informação convenientemente cortada da imagem encaminhada por mensagem. A compra foi feita, o produto entregue e, logo depois, o agendamento cancelado. O pagamento nunca veio. Também não houve tentativa de correção. Apenas o silêncio, que costuma ser a última etapa do golpe.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcos Machado, foi direto ao ponto. As provas, segundo ele, não deixam dúvidas sobre a intenção fraudulenta. O pedido foi feito, o comprovante manipulado foi enviado e o cancelamento ocorreu logo em seguida. Para a Justiça, a sequência não foi coincidência, foi estratégia.
O Tribunal também deixou claro que o estelionato eletrônico se configura mesmo quando há contato direto com a vítima. Não importa se a conversa aconteceu frente a frente ou pelo aplicativo. Se o meio digital foi usado para enganar, a tipificação do crime permanece.
O julgamento ganha ainda mais peso num cenário em que os golpes com Pix se tornaram quase parte do noticiário cotidiano. Dados do Banco Central, citados pelo Serasa, apontam que as perdas com fraudes envolvendo o sistema cresceram cerca de 70% em 2024. O Pix facilitou a vida de milhões de brasileiros, mas também abriu espaço para golpes cada vez mais sutis, silenciosos e, justamente por isso, perigosos.
Quando o prejuízo acontece, o tempo passa a ser o maior inimigo. As primeiras horas são decisivas. É nesse intervalo que a vítima deve acionar a instituição financeira, registrar a contestação e dar início aos procedimentos previstos pelo Banco Central, como o Mecanismo Especial de Devolução. Quanto mais rápida a reação, maiores as chances de bloqueio dos valores e eventual recuperação do dinheiro.
Ainda assim, é preciso lidar com a frustração. O estorno não é automático e depende de fatores como a existência de saldo na conta recebedora e da análise técnica realizada pelos bancos envolvidos. Nem sempre o final é feliz, e a Justiça tem entendido que a responsabilidade das instituições financeiras só existe quando fica comprovada falha no serviço, como fragilidade na segurança ou negligência na abertura de contas usadas para golpes.
Por outro lado, quando a vítima fornece voluntariamente senhas, códigos ou autoriza transações sem conferência, as decisões judiciais costumam afastar a obrigação de indenização. É uma linha tênue entre confiança e descuido, e nela muitos acabam escorregando.
Por isso, a prevenção segue sendo o caminho mais seguro. Conferir dados antes de confirmar uma transação, desconfiar de links e ofertas tentadoras, limitar valores e manter notificações ativas são atitudes simples, mas que fazem diferença. No universo digital, onde tudo acontece rápido demais, a atenção precisa andar no mesmo ritmo.
No fim das contas, o caso julgado em Mato Grosso deixa um recado claro. O Pix continua sendo uma ferramenta poderosa, mas não é infalível. E aquele comprovante que parece verdadeiro pode ser apenas uma imagem bem recortada, pronta para virar prejuízo. A Justiça já fez a parte dela. Agora, cabe ao usuário fazer a sua.

