
O crime, embora pareça de menor potencial ofensivo, é tipificado no artigo 163, inciso III, do Código Penal como dano ao patrimônio público. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
A rápida subtração expõe um problema sistêmico. Cada placa furtada representa um prejuízo direto aos cofres públicos, sem contar os custos operacionais de reposição e a mão de obra envolvida. Mas o dano mais grave não é contábil: a ausência da sinalização compromete a segurança viária, aumenta o risco de colisões e desorganiza a fluidez do trânsito em uma área de circulação intensa, que inclui o acesso a equipamento de educação infantil.

