Plano de saúde deve cobrir o teste para Covid-19 desde março

Planos de saúde não podem recusar a cobertura para teste do Coronavírus. O procedimento foi incluído no rol de procedimentos obrigatórios pela ANS desde março de 2020

Saúde
Guaíra, 24 de junho de 2020 - 23h12

A Agência Nacional de Saúde Suplementar incluiu o teste para Coronavírus no Rol de Procedimentos Obrigatórios dos planos de Saúde. O nome do exame é: RT-PCR SARS-CoV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19). Todos os planos e seguros de saúde estão obrigados a realizar o exame desde o dia 13 de março. Nesse dia a Resolução número 453 da ANS foi publicada no Diário Oficial da União e assim entrou em vigor.

Para fazer o exame é necessário apresentar o pedido médico com justificativa para o exame. Isso porque, conforme a norma da ANS, o exame deve ser coberto nos casos suspeitos ou prováveis da doença. Assim, o plano ou seguro de saúde pode exigir um relatório médico descritivo com a indicação para o exame. No próprio pedido, o médico pode exigir a justificativa detalhando motivo de ser caso suspeito ou provável pela apresentação de sintomas. O pedido pode indicar, além dos sintomas, o contato com profissional de saúde ou com pessoa que testou positivo.

Denuncie a recusa

O site da ANS recebe denúncias de recusa de atendimento por planos e seguros de saúde, além de outros motivos. “Exerça o seu direito e reclame em caso de recusa de cobertura para realizar o teste para Coronavírus. Consulte os canais de atendimento da ANS, como o Disque ANS 0800 7019656 ou pelo FALE CONOSCO do portal da Agência, em ans.gov.br.”

Em casos de exame ou atendimento negado e/ou demora na autorização pelo plano de saúde prefira o Disque ANS. A ANS disponibiliza um canal de atendimento exclusivo para deficientes auditivos através do número 0800 021 2105. No site da Agência há uma lista de respostas às dúvidas mais frequentes que podem ajudar a solucionar problemas.

Veja as recomendações da ANS:

– O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência;

– Será feito quando houver indicação médica, de acordo com o protocolo e as diretrizes definidas pelo Ministério da Saúde;

– Não se dirija a hospitais ou unidades de saúde sem consultar previamente sua operadora de plano de saúde. Informe-se sobre o local mais adequado para a realização de exame e esclareça dúvidas sobre diagnóstico ou tratamento da doença;

– A cobertura do tratamento aos pacientes diagnosticados com o Covid-19 já é assegurada aos beneficiários de planos de saúde. Ela está sujeita à segmentação do plano (ambulatorial ou hospitalar).  O ambulatorial dá direito a consultas, exames e terapias. O hospitalar dá direito a internação.

– Como ainda se está estudando sobre a infecção pelo Covid-19, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer momento. A indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória também poderá ser alterada.

– O usuário dos planos e seguros deve sempre procurar informações e orientações junto à operadora do seu plano de saúde. A ANS orienta as empresas a disponibilizarem em seus sites e através de seus canais de relacionamento informações sobre: o atendimento, a realização do exame e sugere também que ofereçam canais de atendimento específicos para prestar esclarecimentos e informações sobre a doença aos seus usuários. Por isso, muitas operadoras estão enviando mensagens SMS aos números de clientes cadastrados com informações.

Informações retiradas de Seleções, da especialista em Direitos do Consumidor, Samasse Leal.


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