Nesta semana, a Guarda Civil Municipal localizou mais endereços que realizaram poda drástica nas árvores das calçadas sem a devida autorização do Departamento de Meio Ambiente da prefeitura.
A GCM alerta que este tipo de ação na área urbana é considerada infração à Lei Municipal 2.274 de 2007 e passível de multa na importância de 75 Ufirs – Unidade Fiscal de Referência. Esta ação infringe também o Código Florestal (nacional) sendo passível até de responder por crime ambiental.
Com o programa de fiscalização integrada, implantado pela administração de José Eduardo Coscrato Lelis, a vigilância no que tange ao arvoredo da cidade ficou por conta da Diretoria de Agricultura e Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM) e em algumas ocasiões GCM tem lavrado autuações acerca desbaste exagerado.
No caso de supressão total da árvore o procedimento adequado é a solicitação para o Departamento do Meio, que avaliará o caso e pode autorizar ou não a retirada da planta. Quando autorizado, o requerente se compromete em plantar uma nova árvore no local.
O Departamento do Meio Ambiente, funciona na Secretaria Municipal de Agricultura, situada no Anel Viário Júlio Robim, sem número, antigo Matadouro.