Por unanimidade, TRE-SP nega recurso e mantém cassação das candidaturas de José Eduardo e Renato Moreira

Advogado deu sinal de que a defesa pode recorrer da decisão. Relator do caso, o desembargador Nelton dos Santos entendeu que houve o desvirtuamento da liberdade da imprensa, pois a  finalidade do jornal Hora da Notícia era “nitidamente de fomentar a promoção de José Eduardo e Renato, o que violou a isonomia entre os candidatos”

Cidade
Guaíra, 7 de abril de 2021 - 11h14

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, por unanimidade, rejeitar o recurso de José Eduardo Coscrato Lelis e Renato Moreira no caso da cassação de suas candidaturas referente à propaganda eleitoral irregular durante as eleições municipais de 2020. Com essa decisão, há possibilidade de Guaíra ter um novo pleito eleitoral.

A sessão ocorreu por videoconferência, através do canal do Youtube do TRE-SP, na tarde de ontem, 06.

O prefeito e vice, que encontram-se afastados dos cargos por outra decisão, do Tribunal de Justiça de São Paulo devido às investigações do GAECO na operação Golpe Baixo, podem ou não recorrer. O advogado de José Eduardo, Dr. Alexandre Bissoli, disse que agora a defesa aguarda a publicação efetiva do voto para analisar o parecer do relator, o desembargador Nelton dos Santos. “Assim que publicados os votos, vamos analisar cada argumento do relator e o que ele considerou e vamos entender qual o melhor recurso. Me parece que o primeiro recurso a ser interposto, ao que tudo indica e ao que a técnica processual pede, é o de embargos de declaração ainda no próprio TRE-SP, caso a gente identifique alguma contradição ou obscuridade no voto do relator e, depois, em decorrência desse julgamento é que passamos a pensar em outros recursos.”

 

O caso

O TRE-SP analisou o recurso dos candidatos José Eduardo e Renato Moreira e também do proprietário do jornal Hora da Notícia, Marcelo Junior, após eles terem sido condenados em primeira instância pelo Juiz Eleitoral Anderson Valente (em novembro de 2020) por abuso/uso indevido de meio de comunicação social em meio às eleições municipais de 2020, o que resultou na cassação das suas candidaturas e na inelegibilidade de Marcelo. Na época, o Ministério Público apresentou à justiça a ação de investigação eleitoral, através de denúncia da então vereadora e candidata Ana Beatriz Coscrato Junqueira, depois de inúmeras publicações do Jornal Hora da Notícia atacarem os adversários e enaltecerem José Eduardo e Renato.

 

O Julgamento do TRE 

O julgamento desta terça-feira, 06, foi iniciado com as sustentações orais do advogado de José Eduardo, Dr. Alexandre Bissoli; seguido de Dr. Mateus Cardozo Borges em defesa do proprietário do Jornal Hora da Notícia, Marcelo Junior; e Dr. Jailton Rodrigues dos Santos, de Ana Beatriz Coscrato Junqueira.

Após isso, o Procurador Regional Eleitoral, Dr. Sérgio Medeiros, declarou que, em seu entendimento, havia sim conteúdo de matéria eleitoral e abuso do uso do meio de comunicação social. “Se fosse considerar o que o Dr. Alexandre disse, que apenas estava no editorial, e que o Dr. Jailton nega, ainda assim acho grave, porque o editorial é a alma do que pensa o editor, então, teríamos ali o editor fazendo propaganda diretamente para o candidato, o que demonstraria vinculação clara e inequívoca do noticioso em favor do candidato.” Ele também ressaltou a relação pessoal de Marcelo com José Eduardo. “Por tais circunstâncias, o parecer do Ministério Público é pelo desprovimento do recurso.”

 

Decisão

Em sua decisão, o desembargador e relator do caso, Nelson Agnaldo Moraes dos Santos, fez algumas considerações após analisar o processo e fazer as transcrições das edições dos jornais do Hora da Notícia e dos vídeos publicados nas redes sociais que constavam nos autos. “Entendo que fica cristalino que o periódico de distribuição gratuita e periodicidade semanal foi utilizado com nítido viés eleitoral e especificamente para favorecer a candidatura de José Eduardo Coscrato Lelis e Renato Cesar Moreira. Não se desconhece o fato de que à imprensa é dada a possibilidade de posicionar-se favoravelmente à determinada candidatura, contudo, eventuais excessos devem ser coibidos pela justiça eleitoral, como no caso presente, em que restou flagrante o tratamento desproporcional que o periódico conferiu a um candidato em detrimento dos demais, resultando em grande desequilíbrio na disputa.”

O magistrado também citou as citações frequentes do nome de José Eduardo atribuído aos atos da prefeitura nas publicações do Hora da Notícia. “Ainda mais às vésperas do pleito, demonstra o intuito de privilegiar a imagem do candidato perante os munícipes. O artigo 37, parágrafo 1º da Constituição Federal estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.” 

Para o relator houve o “desvirtuamento” da liberdade da imprensa, já que “a finalidade do jornal era nitidamente de fomentar promoção de José Eduardo e Renato, o que violou a isonomia entre os candidatos”. Ele ainda citou o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral no sentido de que “a liberdade de imprensa, embora reconhecida como um dos pilares da democracia, não pode contra esta se voltar por não ser direito absoluto”.

Além disso, o desembargador apontou que José Eduardo e Renato tinham pleno conhecimento da divulgação dos jornais “uma vez que eles participaram de diversas entrevistas realizadas pelo jornalista Marcelo Junior” e que o mesmo “abandonou a ética jornalística colocando-se a serviço de um único e claro propósito: favorecer os co-representados na eleição municipal de 2020 e estes por sua vez não exitaram em unir-se ao mesmo desiderato, participando deliberado e ativamente da manobra escusa e ofensiva à lisura do pleito”.

Ao final, o relator demonstrou que a sentença de primeiro grau – proferida por Anderson Valente em novembro de 2020 – deveria ser mantida, negando o provimento aos recursos, o que foi acatado por unanimidade.

 

Futuro cenário

Guaíra continua com o prefeito interino Edvaldo Morais, já que José Eduardo e Renato Moreira podem recorrer da decisão do TRE-SP, adiando uma possibilidade de novo pleito eleitoral. A lei aponta a necessidade de trânsito em julgado para o indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário para a realização de novas eleições.

Vale relembrar que o atual afastamento de seus cargos não é em razão deste processo, mas por decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo por conta de investigações do Ministério Público (operação do GAECO nomeada de Golpe Baixo) que envolvem a gestão de 2017 a 2020 do departamento de esportes.

Caso não haja recursos dos candidatos e somente após uma melhora no cenário da pandemia da Covid-19 é que o município terá a possibilidade de uma nova eleição.


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