As pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam um tempo extra para concluir a migração para o eSocial, sistema de unificação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. As empresas com CNPJ com final de 0 a 3 têm até o dia 8 de setembro de 2020 para a regulamentação. No dia 8 de outubro é o prazo final para as organizações com CNPJ final de 4 a 7. Já as empresas com CNPJ final 8 ou 9 têm até o dia 9 de novembro. A prorrogação é referente à terceira fase do programa, chamada de “eventos periódicos”. As duas primeiras já foram finalizadas no ano passado.
O eSocial é um sistema pelo qual o empregador transmite ao governo informações de seus funcionários, como contribuições previdenciárias, folha de pagamento, acidente de trabalho, aviso prévio e FGTS, por exemplo.
Além das Micro e Pequenas Empresas (MPE), os Microempreendedores Individuais (MEI) que tiverem um empregado também terão o mesmo prazo para aderir ao e-Social. Entram nesse grupo também os produtores rurais, os empregadores de pessoas físicas (exceto os domésticos) e as entidades sem fins lucrativos.
Já para as médias empresas, com faturamento até R$ 78 milhões, o prazo final é maior: 8 de janeiro de 2021. As grandes empresas (faturamento acima de R$ 78 milhões por ano) têm até o dia 8 de setembro deste ano. Os prazos são referentes ao envio de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).
Na análise de Reginaldo Stocco, CEO da empresa de gestão empresarial vhsys, a nova prorrogação mostra que muitos ainda estão com dificuldades para cumprir o cronograma, o que pode estar preocupando a Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e a Receita Federal. “Na prática, o eSocial acaba com diversos sistemas burocráticos para centralizar tudo em apenas uma ferramenta, mas o maior desafio é a mudança cultural. As maiores dúvidas decorrem do aumento na quantidade de informações a serem enviadas”, analisa Stocco. A partir do eSocial, as firmas precisam apresentar dados sobre segurança e medicina do Trabalho, como PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientes).
Para Stocco, é preciso uma atenção redobrada por parte de quem gerencia o negócio. “Os gestores precisam aprofundar os conhecimentos sobre as legislações pertinentes, acompanhar as mudanças na lei, atentar-se aos prazos de cada fase do projeto, revisar seus processos internos e treinar a equipe para as mudanças”, aconselha.
Segundo ele, as pequenas empresas não podem deixar para a última hora. “A não regularização do eSocial acarreta punições previstas em lei, além de prejudicar os trabalhadores, pois eles terão dificuldades na hora de receber os benefícios sociais e trabalhistas”, alerta.