Prazos para filiação partidária e envio de lista de filiados terminam em abril

A filiação partidária deve ser feita até dia 04 e as listas de filiados devem ser enviadas até o próximo dia 15

Política
Guaíra, 29 de março de 2020 - 13h22

Devido à pandemia do coronavírus (COVID – 19) e às consequentes medidas de prevenção implementadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), é público que as anotações dos órgãos partidários, encaminhadas nos termos do art. 35 da Resolução – TSE nº 23.571/2018, estão sendo feitas em prazo maior que o usual.

O Tribunal informa que está realizando todos os esforços para regularizar a situação o mais brevemente possível, respeitando rigorosamente a ordem cronológica dos pedidos enviados pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias, versão 3 (SGIP3).

Em conformidade com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos políticos têm prazo até o dia 15 de abril de 2020 para encaminhar à Justiça Eleitoral as respectivas listas de filiados. Destaca-se que este prazo não deve ser confundido com o prazo limite para filiação partidária, que tem data final em 04 de abril de 2020.


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