
A partir de 9 de dezembro, ficará proibida a emissão de novos empenhos, exceto para despesas essenciais, como folha de pagamento, saúde, educação e limpeza pública.
O decreto também determina que, até 20 de dezembro, serão cancelados restos a pagar não liquidados, exceto aqueles relacionados a emendas impositivas, saúde e outros com garantia de recursos financeiros.
Além disso, despesas pendentes em 31 de dezembro só poderão ser inscritas como restos a pagar se forem essenciais e devidamente justificadas, respeitando a disponibilidade financeira.
O decreto prevê que os servidores que descumprirem as normas serão responsabilizados pelas despesas realizadas irregularmente, podendo sofrer outras penalidades legais.

