Prefeitura pretende cobrar por uso de espaços públicos

Projeto de lei que está tramitando no Poder Legislativo prevê cobrança de taxa pelo uso de espaços como o Centro Social Urbano, Centro de Lazer e Recinto de Exposições

Cidade
Guaíra, 8 de abril de 2018 - 10h04

Centro de Lazer é utilizado frequentemente para aniversários e eventos da comunidade local

O prefeito José Eduardo Coscrato Lelis encaminhou para apreciação da Câmara Municipal o projeto de lei número 17, que institui o termo administrativo de permissão especial de uso de bens públicos e a cobrança para esta finalidade.

O documento que já consta na pauta da última sessão do Legislativo, mas não entrou em votação, prevê pagamento de taxa o Recinto de Exposição Ademir Jovanini Augusto (onde são realizados eventos como a Festa do Peão e FAIG), Centro de Lazer, Centro Social Urbano, o CSU.

Estes espaços são normalmente utilizados para casamentos, aniversários, encontros culturais, festivas temáticas, reuniões partidárias, reuniões classistas, concursos de popularidade e demais eventos, por qualquer interessado mediante prévio agendamento, dentro das possibilidades legais.

Agora, com projeto de lei encaminhado pela prefeitura, será determinada a proibição de usar o espaço para promoção de eventos de cunho de capitação de valores, com exceção dos destinados a manutenção de Organizações da Sociedade Civil de finalidades filantrópicas, grupos ou pessoas não juridicamente personalizados, mas que promovam ações de relevante interesse público e que os recursos coletados sejam destinados a atividades beneméritas ou de benevolência.

A taxa de uso a cobrada pela prefeitura terá preço único, por dia de uso, em Unidade Fiscal do Município (UFM – R$ 2,184 de acordo com o artigo 593 da Lei Complementar Municipal nº 2117, de 26.11.04) de acordo com a seguinte tabela: Recinto de Exposições Ademir Jovanini Augusto: 458 UFMs – ou seja R$ 1 mil; Centro de Lazer (Salão de Festas) 100 UFMs – R$ 218,40; e para o Centro Social Urbano um total de 100 UFMs – R$ 218,40.

A pessoa responsável pelo uso dos espaços deverá, dentro do prazo previsto, entregar o local devidamente limpo, com o lixo ensacado para dispensação e desocupados de todos os pertences que não são de propriedade do local. Não sendo feita a limpeza dentro do prazo previsto, esta será realizada pela Administração impondo ao usuário pagamento de multa no valor relativo a 100 unidades fiscais (R$ 218,40).

O projeto de lei deverá passar por comissões que analisam o conteúdo da matéria e poderá ser colocado em votação na próxima sessão ordinária.


TAGS:

OUTRAS NOTÍCIAS EM Cidade
Ver mais >

RECEBA A NOSSA VERSÃO DIGITAL!

As notícias e informações de Guaíra em seu e-mail
Ao se cadastrar você receberá a versão digital automaticamente