Prefeitura prorroga prazo de vencimento do IPTU e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento

A prorrogação vale apenas para pagamentos parcelados. Parcela única vence no próximo dia 30, com 10% de desconto

Cidade
Guaíra, 21 de março de 2021 - 10h56

A Prefeitura de Guaíra prorrogou o pagamento para o munícipe que optar em pagar parcelado o IPTU e a Taxa de Fiscalização de Funcionamento. A primeira parcela do IPTU terá vencimento em junho e Taxa de Fiscalização de Funcionamento para julho.

A prorrogação foi feita, por meio do Decreto nº5910/2021, publicado na última sexta-feira (19) no Diário Oficial.

Já o pagamento da parcela única não será prorrogado. A quitação vence no próximo dia 30 de março com 10% de desconto.

 

Veja as mudanças das datas para pagamentos parcelados:

 

I – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU

 

COTA ÚNICA

Para pagamento até 30/03…………………………………………….. 10% (dez por cento) de desconto

 

COTAS BIMESTRAIS em 5 (cinco) Parcelas………………… conforme setor de vencimento

1ª parcela …………………………………………………………………… 15/06, 16/06 e 17/06

2ª parcela …………………………………………………………………… 14/07, 15/07 e 16/07

3ª parcela …………………………………………………………………… 16/08, 17/08 e 18/08

4ª parcela …………………………………………………………………… 15/09, 16/09 e 17/09

5ª parcela …………………………………………………………………… 16/11, 17/11 e 18/11

 

I – TAXA DE SERVIÇOS URBANOS – TSU

 

Cobrada em conjunto com o IPTU, conforme este calendário

 

III – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN

 

Receita Própria (Prestador) ………………………………………. Dia 20 (vinte) de cada mês

Retido na Fonte (Tomador) ………………………………………. Dia 30 (trinta) de cada mês

Simples Nacional …………………………………………………….. Conforme tabela da RFB

Fixo Anual – Cota Única………………………………………….. 30/07

Para pagamento até 30/07…………………………………………. 10% (dez por cento) de desconto

Fixo Anual – 5 parcelas

1ª parcela………………………………………………………………… 30/07

2ª parcela………………………………………………………………… 30/08

3ª parcela………………………………………………………………… 30/09

4ª parcela………………………………………………………………… 29/10

5ª parcela………………………………………………………………… 30/11

 

IV – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

 

COTA ÚNICA

Para pagamento até 30/03……………………………………………… 10% (dez por cento) de desconto

 

COTAS MENSAIS em 5 (cinco) parcelas

1ª parcela …………………………………………………………………… 30/06

2ª parcela …………………………………………………………………… 30/07

3ª parcela …………………………………………………………………… 30/08

4ª parcela …………………………………………………………………… 30/09

5ª parcela …………………………………………………………………… 29/10


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