Prós e contras de solicitar a revisão do FGTS sem data de julgamento

A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a 2013

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Guaíra, 30 de junho de 2021 - 11h49

Trabalhadores com desejo de revisar o saldo de seus fundos devem ficar atentos às medidas judiciais. Há meses, o Supremo Tribunal Federal vem debatendo sobre o processo de revisão do FGTS. A ação tem como finalidade modificar as taxas de correção monetária e taxa referencial, congeladas desde 1999.

O FGTS nada mais é do que uma espécie de poupança feita pelo trabalhador ao longo de toda a sua jornada de serviço. Mensalmente é descontado uma parte de seu salário que passa a ser endereçada ao fundo de garantia, gerando assim uma reserva em situações emergenciais, aposentadorias, entre outras.

O que vem sendo debatido recentemente sobre o FGTS é justamente o processo de revisão. Normalmente, ele é feito com a finalidade de garantir um reajuste e assim aumentar o saldo do titular. Porém, a justiça avalia a possibilidade de modificar o cálculo dessa nova análise.

O processo está sob domínio do ministro Luiz Fux, que já declarou que durante esse período de crise o cenário não se faz positivo para o julgamento. Caso a atualização das taxas do FGTS sejam aprovadas, significa que cerca de 70 milhões de brasileiros serão beneficiados e que o governo passará a ter um custo de R$ 300 bilhões.

 

Vale a pena entrar com ação agora?

Com o julgamento sem data marcada, o cidadão que quiser fazer a revisão de seu FGTS agora pode não ser contemplado tão positivamente caso houvesse as mudanças nas taxas.

No entanto, é válido considerar que nos demais julgamentos no STF já tinha se posicionado sobre a taxa referencial, não sendo favorável ao seu acréscimo. Ou seja, não haverá uma perda efetiva caso a revisão ocorra agora.

De modo geral, recomenda-se que antes do julgamento, o trabalhador que tenha entrado com a ação sinalize seu processo para poder ser segurado de seu direito de reajuste. Isso significa dizer que caso o STF opte pela aprovação do texto, o cidadão estará incluso no novo cálculo.

Posso solicitar a revisão do FGTS?

Tem direito de fazer a solicitação todos os trabalhadores que estiveram de carteira assinada entre 1999 e 2013, período em que as taxas não foram reajustadas pela inflação. Isso implica dizer que a correção é válida para quem está com saldo ativo e inativo, sendo ele já solicitado para financiamentos, em caso de demissões, entre outras situações.

Segundo os estudos feitos pelo próprio FGTS, a correção pode reajustar o saldo em 88%, porém essa média só pode ser aplicada seguindo os regimentos abaixo: Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 2.000 pode receber valores superiores a R$ 5.000; Um trabalhador com 10 anos de registro em carteira e com salário médio de R$ 8.000 pode ter direito de receber valores de R$ 20.000.

Como solicitar minha revisão?

Há diversas formas de fazer a revisão pelo FGTS. A primeira delas é via advogado. Nesse caso, há um profissional responsável por representar o trabalhador judicialmente. Ele deve fazer os cálculos exatos para se certificar sobre os acréscimos que devem ser concedidos e tende a ser o meio mais comum de revisão. Há ainda a possibilidade de entrar com um recurso por meio da Defensoria Pública da União, caso o cidadão não possa custear os honorários de um advogado. Isso significa que ele será acompanhado profissionalmente sem precisar pagar o especialista e demais custos processuais.

Por fim, há ainda a possibilidade de dar entrada em uma ação coletiva, através do sindicato de atuação do trabalhador. Nesse caso, ele deve recorrer à instituição representante de seu setor para juntamente com demais colegas de ofício pedir a revisão dos valores do FGTS.

Nesse tipo de ação será necessário juntar a seguinte documentação: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Comprovante de residência atualizado, Extrato do FGTS (para quem estiver em dúvidas quanto ao valor presente nas contas ativas e inativas, é possível fazer uma consulta através do site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS).

Fonte: Fdr/Terra


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