No último dia 24, uma modificação na legislação ambiental, pode ter passado desapercebida aos amantes da natureza e defensores do meio ambiente. Publicada no Diário Oficial da União, a alteração de dois artigos da Lei 14.653, assinada pelo Vice-Presidente Geraldo Alckmin, levanta sérias preocupações sobre o futuro de nossas áreas protegidas.
A Lei 14.119/21, de autoria da Deputada Federal Leandre (PV/PR), foi saudada como um avanço na proteção ambiental, mas essas recentes alterações têm o potencial de enfraquecer sua eficácia. A conservação ambiental é um esforço holístico, que não deve favorecer apenas determinadas áreas em detrimento de outras.
A primeira mudança, que modifica o Inciso X do art. 3º da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, parece à primeira vista um avanço na conservação ambiental. Ela introduz a recomposição da vegetação natural, de acordo com as normas estabelecidas pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). No entanto, a preocupação se instala quando se examina mais de perto essa mudança. Ela permite que atividades específicas sejam elegíveis para pagamento por serviços ambientais, mas, na prática, pode representar uma limitação. Por quê?
Aqui está o ponto crítico: ao restringir o pagamento por serviços ambientais apenas às ações voltadas para a recomposição da vegetação em torno de nascentes e áreas degradadas, a lei corre o risco de negligenciar outras áreas igualmente importantes para a conservação. A natureza é intrinsecamente interconectada, e as soluções para os desafios ambientais não podem ser tão estreitas. Não podemos nos dar ao luxo de ignorar a proteção de ecossistemas inteiros apenas porque não se encaixam na moldura estreita desta nova lei.
A segunda mudança, a alteração do parágrafo único do art. 9º da Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, também levanta preocupações. Embora pareça promover o pagamento por serviços ambientais em áreas críticas para o abastecimento público de água e para a conservação da biodiversidade, a questão da limitação volta a surgir. A preferência dada a essas áreas específicas pode inadvertidamente criar uma competição pela atenção e os recursos necessários para sua preservação, negligenciando outras regiões que também necessitam desesperadamente de proteção.
É crucial que a comunidade ambiental permaneça vigilante por uma legislação sempre abrangente e inclusiva. A natureza não entende de fronteiras artificiais; ela exige nossa atenção em todos os lugares, independentemente de serem áreas de nascentes ou não. A luta pela proteção ambiental deve ser global, sem restrições geográficas. Somente assim poderemos garantir um futuro sustentável e saudável para o nosso planeta.


