Caso o eleitor não queira aguardar a decisão do juiz de sua inscrição, poderá optar pelo recolhimento da multa prevista no Cartório Eleitoral de Guaíra, localizado na Avenida 11, nº 885-B, Centro
Apesar de 22.905 guairenses comparecer às urnas para escolher os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, 9.996 eleitores resolveram se abster nessas eleições municipais.
Porém, estes cidadãos que não votaram e não justificaram no dia 02 de outubro, possuem 60 dias (até 01/12/2016) para se justificar por meio de “requerimento” dirigido ao Juiz Eleitoral da zona de sua inscrição, instruído com o comprovante do motivo alegado.
Tais casos dependerão de apreciação por parte do Juiz Eleitoral, o qual poderá aceitar ou não o motivo da justificativa. Caso não aceite a justificativa apresentada pelo eleitor, este poderá recolher a guia de pagamento da multa em qualquer Cartório Eleitoral do país, no valor de R$3,51 (três reais e cinquenta e um centavos) por turno de votação em que não votou e não justificou.
Caso o eleitor não queira aguardar a decisão do juiz de sua inscrição, poderá optar pelo recolhimento da multa prevista no artigo 7º do Código Eleitoral.
Há possibilidade também de os eleitores encaminharem o requerimento por meio do sistema JUSTIFICA, o qual está disponibilizado no site do TRE/SP (www.tre-sp.jus.br), sem prejuízo da recepção de justificativa diretamente no balcão do cartório, caso seja essa a opção do eleitor. Os requerimentos recebidos por meio deste sistema também serão submetidos à apreciação do Juiz Eleitoral.
De acordo com o Cartório Eleitoral de Guaíra, para os casos do eleitor inscrito no Brasil que se encontrava no exterior nas datas das eleições, deverá se justificar no prazo de 60 (sessenta) dias; até 1º/12/2016, ou no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua entrada em território nacional, mediante requerimento de justificativa dirigido ao Juiz Eleitoral da zona onde é inscrito, apresentando cópia de documento que comprove sua ausência no dia da eleição. Se o requerimento for apresentado após 60 dias do pleito, deverá juntar, também, documento que comprove a data do retorno ao país (passaporte, bilhete de passagem ida e volta, entre outros).
A justificativa, nesse caso, também poderá ser realizada por meio do sistema JUSTIFICA, a critério do eleitor.
O Cartório Eleitoral de Guaíra, localizado na Avenida 11, nº 885-B, Centro, disponibiliza uma forma de preenchimento automático de “requerimento de justificativa” para os eleitores que se dirigirem até lá e não levarem o “requerimento” já pronto. Mais informações 3331-5557.