Quem “furar a fila” da vacina Contra a Covid-19 pode ser multado

Um exemplo de vacinação em desacordo se verifica naquele caso em que uma pessoa se vacina apresentando algum documento falso, como um atestado médico falso, para se passar por uma alguém com comorbidade e poder se vacinar nesta categoria

Saúde
Guaíra, 16 de junho de 2021 - 12h42

O Estado de São Paulo deu mais um importante passo na defesa da vida e da correta imunização dos paulistas. Em 13 de fevereiro de 2021, foi publicada pelo Diário Oficial a Lei Estadual nº. 17.320 que, com seus 8 artigos, passou a prever penalidades àqueles que não cumprirem a ordem da vacinação contra a Covid-19 dos grupos prioritários definidos no Plano Nacional e/ou Estadual de vacinação no Estado de São Paulo. Esta Lei entrou em vigor na data de sua publicação.   

Tal legislação estadual prevê punição de multa a agentes públicos responsáveis pela vacinação indevida, seus superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento, bem como à pessoa imunizada ou seu representante legal.  

Aos infratores será aplicada pena de multa calculada em valores baseados na “Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP”, nos seguintes moldes: até 850 UFESPs aos agentes públicos, até 1700 UFESPs aos imunizados e podendo chegar até 3400 aos imunizados, se agentes públicos. Os valores recolhidos serão destinados ao Fundo Estadual da Saúde – FUNDES.  

Em 25 de maio de 2021 foi publicado o Decreto nº. 65.725, que regulamenta a Lei nº 17.320/2021. Ele dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas pelo não cumprimento da ordem de vacinação dos grupos prioritários criados pelo Programa Nacional ou Estadual de vacinação contra a Covid.  

O Decreto prevê a criação de uma Comissão Especial integrada por representantes da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, da Saúde, da Área de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, da Corregedoria Geral da Administração, da Secretaria de Desenvolvimento Regional, Conselho de Secretários Municipais de Saúde do Estado de São Paulo – COSEMS, cabendo ao representante da Secretaria da Justiça e Cidadania, ora subscritor deste artigo, à presidência deste colegiado.  

Incumbe à Comissão Especial apurar e punir os infratores, bem como, em sendo o infrator servidor público, comunicar o fato ao órgão ou entidade em que ele exerce suas funções. Na hipótese, em tese, ainda de configuração de crime caberá à Comissão Especial comunicar o Ministério Público. Um exemplo de vacinação em desacordo com o Plano Nacional ou Estadual e com o cometimento de crime se verifica naquele caso em que uma pessoa se vacina apresentando algum documento falso, como um atestado médico falso, para se passar por uma pessoa com comorbidade e poder se vacinar nesta categoria.   

Também é atribuição da Comissão Especial graduar a aplicação da pena considerando a culpabilidade do agente, as circunstâncias e consequências da conduta e as condições pessoais e econômicas do infrator. A pena de multa ao servidor público responsável pela aplicação da vacina, bem como seus superiores hierárquicos varia de 50 a 850 UFESPs, à pessoa imunizada ou seu representante legal a multa varia de 100 a 1.700 UFESPs e ao imunizado que é servidor público a multa varia de 200 a 3.400 UFESPs, tendo cada UFESP o valor de R$ 29,09 (vinte nove reais e nove centavos). Portanto a multa pode chegar a R$98.906,00 (noventa e oito mil, novecentos e seis reais).   

“Tal Legislação é um passo importante no combate à Covid-19, prevendo a partir de agora a instauração de um processo administrativo e, consequentemente, punição por meio de multa pelo Estado de São Paulo, a quem furar a fila determinada pelo Plano Nacional e Estadual de vacinação. Tal Plano, respeitando a ciência, prioriza grupos de pessoas a serem vacinadas em razão de seu maior risco de contaminação e óbito. Assim, vacinar pessoas que não estão incluídas neste grupo acaba prejudicando aqueles que são priorizados nesse momento, que, repita-se, têm maior probabilidade de óbito se contaminados”, afirma Fernando José da Costa, secretário da Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo.


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