Recentemente inaugurada Rotatória da Apae é vandalizada

Cidade
Guaíra, 11 de agosto de 2024 - 11h07

Há pouco mais de um mês após sua inauguração, a rotatória “Itamar Vieira”, localizada na Rua Alexandre Muraishi, no entroncamento com a Avenida 1-A, em frente à Apae, foi alvo de vandalismo. Na manhã desta sexta-feira, 9 de agosto, servidores do Setor de Serviços Urbanos da Prefeitura de Guaíra se depararam com pichações na estrutura, que foi entregue à população em 4 de julho.

A rotatória, que faz parte de um projeto de mobilidade urbana promovido pela Prefeitura Municipal, foi construída com o objetivo de atender à crescente demanda por um sistema viário mais eficiente na região do bairro Aniceto Carlos Nogueira, uma das áreas que mais tem crescido em Guaíra nas últimas décadas. Com uma população estimada em 13 mil habitantes, o bairro representa uma parte vital do município, tornando a obra de extrema importância para a circulação local.

A construção, realizada com recursos e mão de obra da própria Prefeitura, é um marco significativo para a cidade, proporcionando melhorias no fluxo de trânsito e na segurança dos motoristas e pedestres que utilizam a via. No entanto, o ato de vandalismo reflete uma falta de respeito pelo patrimônio público e pelo trabalho realizado.

A pichação na rotatória não só desrespeita o esforço investido na melhoria da infraestrutura urbana, como também impõe à administração municipal a necessidade de destinar mais recursos para a reparação dos danos causados.

Importante ressaltar que a pichação de próprios públicos no Brasil é considerada crime e pode acarretar diversas sanções, de acordo com a legislação vigente. As principais punições incluem:

Multa: O infrator pode ser condenado a pagar uma multa.

Detenção: A Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998) estabelece que a pichação é punida com detenção de três meses a um ano, além da multa. A pena pode ser agravada se a pichação for realizada em monumentos ou bens tombados pelo poder público.

Reparação dos Danos: Em alguns casos, além das sanções criminais, o infrator pode ser obrigado a reparar o dano causado, o que pode incluir a limpeza, restauração ou pagamento dos custos associados à remoção da pichação.

Medidas Socioeducativas: No caso de menores de idade, as sanções podem incluir medidas socioeducativas, como prestação de serviços à comunidade, além de outras penalidades previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA


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