O programa é destinado a promover a regularização de dívidas com o município, relativas a faturas contraídas com o DEAGUA até 31 de dezembro de 2014
Devido à grande procura de consumidores para a adesão ao Refis do DEAGUA nos últimos momentos, a prefeitura resolveu prorrogar o Programa Municipal de Parcelamento e Remissão Parcial das Dívidas. Visando atender os contribuintes que estão em débito com a autarquia, o Refis teve seu prazo estendido até o dia 31 de agosto.
Instituído pela Lei Municipal nº 2691, de 6 de março de 2015 o programa prevê a remissão de até 100% em multas e juros para pagamento à vista; redução em 90% para pagamento em até seis parcelas; 80% de abatimento para quitação em doze parcelas e 70% de redução para pagamento com mais de 12 parcelas. Ressalta-se que a última parcela não pode ultrapassar o mês de dezembro de 2016.
O programa é destinado a promover a regularização de dívidas com o município, relativas a faturas contraídas com o DEAGUA até 31 de dezembro de 2014, inscritas ou não em dívida ativa.
O intento também é possibilitar a recuperação de associações sem finalidade lucrativa e empresas que atuam no município, em especial as micro e pequenas empresas. Depois de executado o contrato, o parcelamento pode ser cancelado no caso de o consumidor deixar de pagar três meses consecutivos ou seis meses alternados. Os interessados devem procurar escritório do DEAGUA em horário comercial para fazer a proposta.
A diretoria do DEAGUA quer evitar a medida extrema, mas é obrigada por lei, depois de ofertada a possibilidade do parcelamento, iniciar o corte do fornecimento da água. Por outro lado, receber os débitos em atraso representa para autarquia a possibilidade de investimentos na melhoria do serviço oferecido a população.