De acordo com decreto municipal publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município no último dia 29 de maio, para que os estabelecimentos registrados como restaurantes possam funcionar é necessário seguir as regras determinadas pelo governo municipal.
De acordo com as normas, os locais podem funcionar somente entre 10h e 14h, de todos os dias, com fornecimento de alimentação previamente preparada e servida diretamente à mesa do cliente em sistema de “prato feito” ou “à la carte”.Após esse horário, o estabelecimento poderá fornecer mediante retirada no balcão, drive thru ou delivery.
Para o almoço, deve-se controlar o fluxo de entrada e saída, ficando proibida a entrada de crianças de até 12 anos de idade incompletos e maiores de 60 anos, sendo obrigatória a comprovação da idade mediante documento de identidade (fixar placas com orientação).
-Os talheres utilizados pelos clientes devem ser descartáveis ou devidamente embalados, protegidos de interação por diversas pessoas e devidamente higienizados. Individualizar aos clientes em doses únicas e descartáveis os seguintes produtos: molhos, temperos, azeites, sal e açúcar a cada troca de cliente. O acesso aos banheiros deve ser controlado.
-É necessário manter o distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas (com no máximo duas cadeiras cada) intercalando uma mesa vazia e sem cadeiras nesse espaço.
-No atendimento de balcão, manter distância mínima de dois metros entre os consumidores. O local deve reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos, incluindo fornecedores. Dentro da cozinha, a distância mínima segura entre as pessoas pode ser reduzida para um metro, desde que todos estejam fazendo uso de máscara e luvas.
-Os empresários devem estimular os clientes a pagarem via cartão ou outro meio eletrônico, atendidos por um funcionário específico, que não manipule alimentos, objetos e utensílios relacionados à alimentação/refeição.
-É exigido o uso de máscaras pelos funcionários e clientes, podendo retirá-la apenas no momento da refeição e seguindo o armazenamento adequado e o correto manuseio e descarte da mesma. É Proibido o compartilhamento de talheres, pratos ou copos, bem como alimentos.
-Água e sabão ou álcool em gel 70% devem estar disponíveis na entrada dos ambientes (e nas estações de trabalho)e funcionários e clientes devem ser orientados a higienizar as mãos na entrada e saída do estabelecimento, conforme recomendações da ANVISA.
-As máquinas de cartão devem ser envelopadas com filme plástico e higienizadas após cada uso.
-Funcionários e clientes devem receber indicação dos locais específicos para descarte de máscaras, bem como receber instruções de como colocá-las e retirá-las com segurança, recomendado trocas periódicas.
-Além de reforçar os processos de limpeza de equipamentos e materiais constantemente, deve-se aumentar a limpeza de todo o ambiente ao início e término de cada dia, deve ser feita higienização nas lixeiras e descartar o lixo corretamente, separando os de potencial contaminação (EPI,luvas, máscaras, etc.) descartando-os de forma que não ofereça riscos aos profissionais de limpeza. Sempre que possível, os espaços devem manter as portas e janelas abertas, evitando o toque nas maçanetas e fechaduras e retirar ou evitar o uso de tapetes, carpetes e cortinas facilitando o processo de higienização. Não sendo possível a retirada, reforçar a limpeza de forma adequada. Quando possível, evitar o uso de ar condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema.