No entanto, a pintura amarela no meio-fio não está em conformidade com a legislação vigente. Esse método de proibição, estabelecido pela antiga resolução nº 666/86 do CONTRAN, entrou em desuso com a resolução 236/07, que determinou a aplicação da linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada (LPP) na pista, ao longo do limite da superfície destinada à circulação de veículos, junto à sarjeta.
Conforme Desconforme
A mudança na legislação: A resolução 236/07 do CONTRAN revogou a obrigatoriedade da pintura amarela no meio-fio, redefinindo as normas para a aplicação da LPP. Segundo a nova norma, a linha de proibição ou regulamentação de estacionamento deve ser aplicada junto à sarjeta, ao longo do limite da superfície destinada à circulação de veículos. Além disso, a sinalização horizontal deve ser acompanhada pelos sinais de regulamentação correspondentes, como R-6a (Proibido estacionar), R-6b (Estacionamento regulamentado) ou R-6c (Proibido parar e estacionar).
Locais onde o estacionamento é proibido
É importante ressaltar que há locais em que o estacionamento é proibido de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mesmo sem sinalização específica. Alguns exemplos dessas áreas são: guias rebaixadas para entrada e saídas de veículos, ao lado de hidrantes, ao lado de canteiros centrais, gramados ou jardins públicos, nos cruzamentos a menos de cinco metros do alinhamento da via transversal, em viadutos e pontes, acostamentos e áreas de cruzamento, como interseções em T, entroncamentos e confluências.
Exemplo:
A sinalização correta
Caso o órgão de trânsito decida proibir ou restringir o estacionamento em algum local que não esteja previamente definido no CTB, é necessário instalar as placas de sinalização apropriadas. Apenas a sinalização horizontal não é suficiente para penalizar os condutores que estacionarem nesses locais sem a devida sinalização. De acordo com o Artigo 90 do CTB, somente com a presença das placas de regulamentação o condutor pode ser penalizado.
O mito das guias amarelas
Portanto, pintar o meio-fio de amarelo com o intuito de proibir o estacionamento nesse trecho é um equívoco. Alegar que estacionar nessas áreas é uma infração de trânsito é um grande mito. As guias amarelas estão em desacordo com a legislação atual, e a sinalização correta deve ser feita por meio da aplicação da linha de indicação de proibição de estacionamento e/ou parada na pista, junto à sarjeta, de acordo com as normas estabelecidas pela resolução 236/07 do CONTRAN.
Demutran
O DEMUTRAN de Guaíra informa que, tem ciência sobre a legislação, no entanto, reforça que as áreas que já se encontram sinalizadas com as regras antigas são fruto de trabalho de muitos anos ao longo de outras gestões e que uma adequação necessita de levantamento e planejamento de ação. O início das adequações ocorrerá de forma gradativa, após a chegada dos materiais.
Conscientização e conhecimento
É fundamental que os motoristas estejam cientes das regras e restrições de estacionamento em vias públicas para evitar infrações de trânsito. A pintura amarela no meio-fio, conhecida como guias amarelas, não está mais de acordo com a legislação vigente e não possui validade para proibir o estacionamento. A correta sinalização horizontal deve ser aplicada junto à sarjeta, acompanhada pelos sinais de regulamentação correspondentes, de acordo com a resolução 236/07 do CONTRAN.
A conscientização e o cumprimento das normas de trânsito contribuem para a segurança viária e a harmonia no uso das vias públicas.