Com a pandemia, muitas pessoas passaram a realizar o trabalho via home office, ou até mesmo através de seus celulares, tablets e computadores. O problema disso tudo é o aumento de ligações que as pessoas passaram a receber tanto pelo telefone de casa quanto pelo seus smartphones.
Mas há como evitar tantas chamadas de propagandas, oferecimento de serviços e créditos ou até mesmo chamadas telefônicas para vender pacotes de internet e TV por assinatura, entre outros produtos.
O Procon-Sp abriu um cadastro de “Não me ligue” para consumidores que desejam bloquear essas ligações de telemarketing. Após 30 dias feito o cadastro, fica proibido ligar para os números que constam na listagem. Em caso de descumprimento, há incidência de multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
Para o cidadão se cadastrar, basta entrar no site do Procon-Sp e acessar a ferramenta de Bloqueio de Recebimento de Ligações de Telemarketing (https://bloqueio.procon.sp.gov.br/#/) . Clique na opção “Bloquear ou desbloquear”. Selecione a opção “Quero cadastrar meu número de telefone no sistema de bloqueio”. Preencha o formulário com nome, CPF, RG e outros dados pessoais do titular da linha. É possível cadastrar até cinco números de telefone (com DDD e sem símbolos) de sua titularidade.
O bloqueio não vale para ligações com objetivo de angariar doações ou realizar pesquisas de opinião e satisfação. Também não abrange o recebimento de SMS.
“Não me Perturbe”
Mais de 712 mil pessoas já solicitaram, entre janeiro e julho deste ano, o bloqueio telefônico por meio de outra plataforma, a “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br/) para não receber ofertas de crédito consignado. Segundo a Federação Brasileira de Bancos, a criação de uma ferramenta por meio da qual clientes podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado é parte do Sistema de Autorregulação do Crédito Consignado. A iniciativa é resultado de parceria entre a Febraban e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC).
O sistema de autorregulação também monitora as reclamações de oferta inadequada do produto. Entre janeiro e julho, 69 correspondentes bancários foram advertidos. Nos casos em que houve reincidências, os agentes tiveram suas atividades suspensas por 5, 10 ou 20 dias. Além de advertências e suspensões, a autorregulação prevê o cancelamento da autorização para que o correspondente ofereça crédito consignado em nome dos bancos. Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.