O salário-maternidade – benefício no valor de um salário mínimo que pode ser solicitado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) por mães e adotantes – poderá ser prorrogado para além dos 120 dias regulares em caso de complicações médicas envolvendo a mãe ou o recém-nascido. A mudança foi regulamentada em portaria do Ministério da Economia.
A alteração ocorreu por uma decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) Nº 6.327, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, que permitiu a prorrogação do benefício em situações excepcionais.
Com a mudança, mães que necessitem de tempo prolongado de internação após o parto terão o período coberto pelo benefício. Para solicitar a prorrogação, a mãe deve procurar o INSS. Pelo telefone, os serviços podem ser requeridos pela central 135.
O salário-maternidade é um auxílio pago a mães que têm de se afastar do trabalho em função do parto, adoção e aborto nos casos previstos em Lei. O pagamento começa no dia do parto ou até 28 dias antes.
Valores do benefício
O cálculo do valor do benefício varia conforme vínculo empregatício e a condição da segurada. “Para a empregada ou trabalhadora avulsa, a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor da sua remuneração integral equivalente a um mês de trabalho”, informa o INSS.
No caso da empregada doméstica em atividade, o INSS salienta que “a Lei determina que o valor do benefício seja no mesmo valor do seu último salário de contribuição.”
Para a segurada especial, o INSS descreve que o valor mensal do benefício é de um salário-mínimo. Mas, “caso efetue contribuições facultativamente, será o valor de 1/12 avos da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em um período não superior a 15 meses.”
A contribuinte individual do INSS, facultativa e desempregada – ainda com status de segurada – terá direito a 1/12 avos da soma dos últimos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a 15 meses. Exemplos das formas de cálculo do benefício estão disponíveis no site do INSS (https://www.gov.br/inss/)