Secretário de Agricultura e Meio Ambiente fala sobre o controle de javalis em Barretos

Cidade
Guaíra, 7 de fevereiro de 2025 - 08h33

O aparecimento de javalis ou javaporcos (cruzamento do javali com porcos) nos últimos dias em uma rotatória do Bairro Vida Nova, em Barretos, causou preocupação nos moradores das proximidades.

O javali é um porco selvagem originário da Europa, Ásia e norte da África. Foi introduzido no Brasil no início do século XX, tornando-se uma espécie exótica invasora. Como não possui predadores naturais, a população desse animal cresce de forma descontrolada e pode causar danos ambientais e prejuízos para a agricultura, além de problemas de saúde pública, pois é capaz de transmitir doenças aos seres humanos − as zoonoses.

Segundo o secretário municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Sustentabilidade, Marcelo Jamal Pereira, a captura e o abate de javalis, para controle da população desses animais, é permitida e está regulamentada pelo Ibama, por meio das Instruções Normativas n. 03/2013 e n. 12/2019, de acordo com Plano Nacional de Prevenção, Controle e Monitoramento do Javali.

No Estado de São Paulo, foi elaborado o Plano Javali SP, de Prevenção, Monitoramento e Controle do Javali. “Aqui em Barretos, as equipes técnicas da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI) e da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) têm atuado em conjunto para apoiar os produtores rurais, as entidades ligadas ao segmento rural e o poder público municipal, com monitoramento e informações pertinentes”, explica Jamal.

O responsável técnico pela CATI em Barretos, engenheiro agrônomo Rolando Salomão Carvalho, explica que como órgão responsável pelas ações de assistência técnica e extensão rural, a CATI presta orientação e tem apoiado projetos de manejo e controle, de acordo com a legislação federal.

O controle de javalis deve ser feito de forma legal e eficiente. Para isso, é preciso seguir a Instrução Normativa Ibama 12/2019, que determina que o controlador deve se inscrever no Cadastro Técnico Federal (CTF) do Ibama, emitir o Certificado de Regularidade no CTF, solicitar a autorização de manejo no Sistema Integrado de Manejo de Fauna (SIMAF) e cadastrar as propriedades que serão alvo de controle no Cadastro Ambiental Rural (CAR).


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