Seja solidário: parte do seu imposto de renda pode ser destinada às entidades de Guaíra

Pessoas físicas podem destinar 6% do imposto devido ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e ao Conselho Municipal do Idoso

Cidade
Guaíra, 14 de março de 2021 - 11h37

Termina no dia 30 de abril o período de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. É possível destinar parte do imposto aos Fundos Municipais da criança e do idoso e contribuir com as entidades assistenciais de Guaíra.

Através da declaração do imposto, o contribuinte pode realizar um ato de solidariedade. Optando pelo modelo completo de declaração, é possível destinar até 6% do imposto devido para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao Conselho Municipal do Idoso (CMI).

Ambos atendem diversas instituições da cidade. Segundo o presidente do CMDCA, Juliano Rocha, são atendidas Sogube, Alar, SOS, APAE e IORM. Já o presidente do CMI, Benedito Marcolino, disse que eles chegam a atender todas as entidades do município. “No ano passado não tivemos muitas adesões dos contribuintes de Guaíra, acredito que pode ser por falta de divulgação de que parte do imposto pode ser destinada para isso. Tivemos uma boa aceitação no ano retrasado”, declara Juliano. 

“Conseguimos atender todas as instituições beneficentes de Guaíra através dos recursos provenientes das destinações do IR. É um dinheiro muito bem-vindo, que atende a diversos projetos assistenciais”, complementou Benedito. 

O auditor fiscal da Receita Federal de Ribeirão Preto, Julio Alfredo Hahn Curvo, explica que ambas as destinações são seguras e que não deixam o contribuinte mais propenso a cair na malha fina.

“A destinação feita diretamente através de DARF durante a elaboração da Declaração é segura pois a própria pessoa faz o recolhimento que vai para o Tesouro Nacional e ele repassa aos fundos municipais destinados. Já no outro formato de destinação, por meio da guia de recolhimento depositada diretamente na conta corrente bancária dos Conselhos, o próprio conselho, no mês de março, envia uma relação com os CPFs/CNPJs e o valor de cada uma das pessoas que destinaram para a Receita Federal, e com base nessas informações não há a possibilidade de cair na malha fina”, explica Curvo.

As condições para quem deve realizar a declaração são as mesmas aplicadas em 2020: contribuintes que receberam no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. E neste ano, beneficiários do auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis, que somados cheguem ao valor de R$ 22.847,76 ou mais, também deverão declarar.

 

 


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