A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto que muda de forma significativa a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física. A principal alteração é que, a partir de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês ficará isento do imposto. Hoje, o limite é de R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
Além disso, haverá um desconto progressivo para quem ganha entre R$ 5.001 e R$ 7.350, o que deve aliviar o bolso da classe média. Segundo estimativas do relator, senador Renan Calheiros (MDB-AL), a medida vai beneficiar cerca de 10 milhões de pessoas, sobretudo nas regiões mais pobres do país. Para ele, a proposta funciona como um reforço de renda, quase como um 14º salário para milhões de famílias.
O projeto também cria um programa de renegociação de dívidas chamado Pert-Baixa Renda. Quem ganha até R$ 5 mil poderá regularizar débitos com benefícios maiores, enquanto os que recebem até R$ 7.350 terão descontos graduais. As parcelas mínimas serão de R$ 200 e a adesão poderá ser feita 90 dias após a publicação da lei, incluindo dívidas já em discussão na Justiça.
Para compensar a perda de arrecadação, o texto estabelece a criação de um Imposto de Renda Mínimo para altas rendas. A partir de 2026, pessoas com ganhos anuais acima de R$ 600 mil passarão a pagar uma alíquota que pode chegar a 10%, caso a renda ultrapasse R$ 1,2 milhão por ano. Na visão de Renan, essa mudança corrige distorções em que pessoas muito ricas acabam contribuindo proporcionalmente menos do que trabalhadores de classe média.
Outro ponto é a tributação de lucros e dividendos. Fica mantida a isenção para valores de até R$ 50 mil por mês recebidos por pessoas físicas. Acima disso, haverá cobrança de 10% na fonte, inclusive em casos de remessas ao exterior. Especialistas avaliam que, embora o texto avance em justiça tributária, o país ainda precisa discutir uma reforma mais ampla e duradoura para o imposto de renda.
Uma emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) também foi aprovada, garantindo que estados, municípios e o Distrito Federal sejam compensados pela União em caso de perda de arrecadação com as mudanças. O ressarcimento será integral entre 2026 e 2029 e, depois, diminuirá gradualmente até 2035.