A Secretaria de Agricultura será responsável pela homologação do Projeto em propriedades de até quatro módulos fiscais
Um conjunto de registros históricos de ocupação do solo paulista, datados de 1886 e 1910, que poderão auxiliar os pequenos produtores no processo de regularização das áreas de proteção ambiental (APPs), pelo Programa de Regularização Ambiental (PRA), foram entregues ao secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, Arnaldo Jardim, no dia 30 de janeiro de 2017, pelo presidente da Associação dos Fornecedores de Cana de Araraquara (Canasol), Luís Henrique Scabello de Oliveira.
Os documentos foram entregues nos formatos de cópia reduzida e arquivo digitalizado, na sede da entidade, onde foi realizada a reunião da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).
“Esses mapas poderão contribuir muito com o trabalho da Secretaria porque, de acordo com o Novo Código Florestal, é possível obter alguns benefícios da lei na ocupação do solo em determinadas épocas. Se nas nos locais onde ficam essas propriedades já havia cultura e não mais florestas em datas especificadas pela legislação, o proprietário ficaria dispensada de constituir a reserva legal”, explicou o diretor do Escritório de Desenvolvimento Rural (EDR), Nestor Jamami.
“O mapa traz um retrato histórico muito interessante da ocupação do Estado de São Paulo”, afirmou o secretário Arnaldo Jardim, que também afirmou que levará a questão da participação dos agricultores na Comissão do Proveg à próxima reunião do Conselho Nacional dos Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri).
A Secretaria de Agricultura será responsável pela homologação do Projeto em propriedades de até quatro módulos fiscais, de forma mais ágil, fornecendo apoio técnico para a execução dos projetos e das atividades para recompor a vegetação das áreas, bem como o levantamento dos dados e indicadores necessários ao monitoramento das etapas. As áreas acima de quatro módulos fiscais ficarão sob responsabilidade da Pasta do Meio Ambiente. Atualmente, o PRA está suspenso por liminar devido à manifestação do Ministério Público.