A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançou o Programa de Regularização do Simples Nacional e o edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. Ambas as medidas permitem que micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEIs) regularizem suas dívidas com entradas de 1% do valor total.
Segundo o Ministério da Economia, 1,8 milhões de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos com o Simples Nacional. Desses, 160 mil são MEIs. O valor total dessas dívidas chega a R$ 137,2 bilhões.
O professor de Economia do Ibmec Brasília, William Baghdassarian, afirma que, em um contexto de calamidade pública, as empresas de micro e pequeno porte e os microempreendedores individuais, que foram bastante fragilizados, podem ser beneficiados por programas de renegociação de dívidas tributárias.
“Em um contexto de pós-pandemia, de elevado desemprego, de baixo crescimento econômico, eles [programas de renegociação] podem ajudar no processo de retomada [da economia] e acabam liberando essas empresas para poderem voltar a produzir, liberando um pouco de fluxo de caixa”, afirma.
Programa de Regularização do Simples Nacional
O Programa de Regularização do Simples Nacional permite que MEIs e empresas de micro e pequeno porte possam pagar suas dívidas com o Simples Nacional, com entrada de até 1% do valor total devido, dividido em oito meses.
O restante é parcelado em até 137 meses com desconto de até 100% de juros, multas e encargos legais. Os descontos devem observar o limite de 70% do valor total devido. Além disso, eles são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.
Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional
Os empresários também podem aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. A entrada também é de 1% do valor devido, mas, nesse caso, ela deve ser paga em até três vezes.
O restante pode ser parcelado em 9, 27, 47, ou 57 meses, com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
Podem participar dívidas inscritas até 31 de dezembro, com valor menor ou igual a 60 salários mínimos.
Para aderir ao programa ou à transação basta acessar o portal REGULARIZE.
O especialista em direito público Eliseu Silveira afirma que essas medidas são essenciais para que os empresários – especialmente os menores, que foram mais afetados pelo fechamento do comércio durante a pandemia – possam retomar o crescimento econômico.
No entanto, ele lembra que as obrigações tributárias não foram suspensas. “Nos meses em que os empresários ficaram com o seu comércio fechado, não se gerou um abatimento no valor dos impostos, ou uma diminuição; [mas] apenas a prorrogação do prazo de pagamento. Então é de suma importância a aprovação de política de renegociação de dívidas tributárias, porque são esses empresários que garantem até 70% dos empregos do país; os micro e pequenos empresários”.
Fonte: Brasil 61