Interessados em realizar o cadastro deverão agendar horário no Sindicato Rural de Guaíra, através do telefone 3331-2133
O prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) termina no dia 05 de Maio deste ano e o cadastramento é obrigatório. Depois deste prazo de inscrição no CAR, o proprietário rural que não tiver o cadastro, ficará impossibilitado de acessar qualquer modalidade de crédito rural, além de não obter benefícios previstos no Novo Código Florestal, como a suspensão de multas e da continuidade de ocupação de áreas consideradas consolidadas pela nova legislação.
Para realizar o cadastro, o interessado deve ter em mãos os seguintes documentos: RG e CPF dos Proprietários, comprovante de residência, cópia de todos os documentos que comprovam domínio/posse da área a ser cadastrada (exemplo: Matrícula, Transcrição, Contrato de compra e venda, Tramite de regularização, Escritura/Imissão de posse etc.), cópia do CCIR, cópia do ITR, mapa da propriedade.
Interessados em realizar o cadastro deverão agendar horário no Sindicato Rural de Guaíra, através do telefone 3331-2133.
O CAR é obrigatório para os cerca de 5,4 milhões de estabelecimentos rurais do país e ajudará o governo a monitorar o uso do solo e a preservação de matas nativas em áreas protegidas, como determina o Código Florestal. Somente com este cadastro será possível aderir ao PRA (Programa de Regularização Ambiental), que permitirá obter uso consolidado em Áreas de Preservação Permanente que já estavam sendo utilizadas em 22 de julho de 2008, conforme os critérios da Lei.
O condicionamento da liberação de financiamentos ao cadastramento no CAR é considerado um dos principais mecanismos para a adesão dos agricultores. A partir de 2017, cinco anos após a publicação do novo Código Florestal, os bancos só poderão conceder crédito rural para propriedades inscritas no CAR.
Quem fizer o cadastro estará adimplente com o sistema e terá benefícios como: fazer a regularização ambiental de sua propriedade ou posse rural; suspensão de sanções em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008; acesso ao crédito e ao seguro rural; dedução de Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e Uso Restrito na base de cálculo do Imposto Territorial Rural – ITR, gerando créditos tributários; acesso às linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntarias de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável, recuperação de áreas degradadas, pagamento por serviços ambientais; e isenção de impostos para os principais insumos e equipamentos utilizados para a recuperação e manutenção de áreas de APP, Reserva Legal e de uso restrito.
Caso uma propriedade ou posse não esteja inscrita no CAR até o limite do prazo, seu proprietário ou posseiro poderá sofrer sanções como advertências ou multas, além de não poder mais obter nenhuma autorização ambiental ou crédito rural.