Sindserv afirma ter encontrado falhas no LTCAT utilizado para cortar o adicional de insalubridade

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Guaíra, 7 de abril de 2016 - 08h13

A instituição destacou que deverá entrar com ação na justiça com o objetivo de contraditar o laudo realizado pela prefeitura

Esta folha procurou o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guaíra (Sindserv) para buscar mais informações a respeito da polêmica que envolve o corte do adicional de insalubridade de alguns servidores, realizado pelo prefeito Sérgio de Mello.

De acordo com a prefeitura, o corte foi feito através do resultado do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que define tecnicamente quais são os servidores que estão exercendo atividades insalubres e perigosas e que, por esse motivo, necessitem de gratificação de insalubridade. “Frente à necessidade legal da realização do LTCAT e ainda frente às várias solicitações e requerimentos de servidores municipais; no ano de 2015 foi realizado o estudo técnico por empresa especializada contratada com a conclusão do LTCAT que determinou quais são os servidores que exercem ou não atividades insalubres e perigosas”, destaca o governo municipal, através de nota.

Porém, o Sindserv destacou que o seu departamento técnico e jurídico está fazendo uma análise criteriosa sobre esta perícia. “Já encontramos algumas falhas e omissões, e por isso mesmo deveremos entrar com uma ação cujo objetivo será contraditar tal laudo perante a justiça”, ressalta o presidente da instituição, Rodrigo Borghetti.

“As únicas medidas cabíveis deverão ser tomadas juridicamente, já que até que a justiça decida no sentido de que o laudo do empregador inidôneo, o mesmo tem presunção de veracidade, já que é assinado por um médico do trabalho, que é um profissional habilitado para tal. O que vamos discutir é a maneira através da qual os dados foram coletados e processados”, completa.

Na tarde de ontem, a prefeitura divulgou nota a todos os servidores, afirmando que “os servidores que não possuem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade por não exercerem atividades insalubres ou perigosas (de acordo com o LTCAT) não mais receberão tal adicional, caso o mesmo estivesse sendo pago”.

O governo também destacou: “os servidores que somente possuem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade, enquanto não forem disponibilizados os EPIS (de acordo com o LTCAT), somente receberão tal adicional até a declaração do chefe imediato que os EPIS foram disponibilizados de acordo com o laudo; e os servidores que possuem direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade (de acordo com o LTCAT), receberão tal adicional no percentual fixado no laudo”.


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