STJ mantém afastamento do prefeito reeleito José Eduardo

Para a defesa de José Eduardo, não há fatos novos que justificam a medida cautelar imposta. Porém, o ministro entendeu que é incabível suspender a liminar já que envolve investigação criminal

Cidade
Guaíra, 15 de janeiro de 2021 - 15h56

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, apresentou parecer no dia 11 de janeiro, não conhecendo o pedido para suspender a decisão que, em novembro passado, afastou do cargo o prefeito reeleito de Guaíra, José Eduardo Coscrato Lelis, acusado de integrar suposto esquema de fraudes licitatórias e desvio de recursos públicos na prefeitura, entre 2017 e 2020.

Ao decretar o afastamento do político por tempo indeterminado, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a sua permanência no cargo permitiria o uso das funções públicas para novos crimes e, ainda, poderia atrapalhar as investigações, por meio da destruição de provas e da intimidação de testemunhas.

No STJ, a defesa alegou ausência de fatos novos ou contemporâneos para justificar a medida cautelar imposta. Argumentou, também, que a liminar questionada violaria o princípio da soberania popular ao impedir o exercício do novo mandato de um prefeito legitimamente reeleito.

 

Natureza cí​​vel

Em sua decisão, o ministro Humberto Martins afirmou que, no caso, o pedido de suspensão de liminar e de sentença é incabível, pois a hipótese dos autos envolve investigação criminal. “Não há previsão legal do cabimento do pedido de suspensão de decisões determinadas no curso de procedimento penal”, ressaltou.

De acordo com o presidente do STJ, as ações que requerem medida suspensiva possuem natureza cível. No mesmo sentido, ele destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual “a suspensão de liminar requerida por particular em ação penal não se subsume a nenhuma das hipóteses de suspensão” previstas na legislação.

 

Posicionamento do prefeito

O Jornal O Guaíra entrou em contato com o prefeito afastado, José Eduardo e com seu advogado, Dr. Guilherme Abraham de Camargo Jubram, que se manifestou sobre a resposta do ministro. “A decisão do Min. Presidente do STJ, distanciando-se da jurisprudência de outros Tribunais, notadamente do STF, resolveu não conhecer da medida judicial intentada pelo Prefeito, que objetivava sustar os efeitos de decisão proferida em feito de natureza penal, que lhe impôs, de forma injusta, o afastamento cautelar do exercício do seu cargo – para o qual foi legitimamente eleito. É importante registrar que o Min. Presidente do STJ não enfrentou, de maneira alguma, o mérito do seu pedido, de modo que não apreciou a injusteza da decisão do TJSP, que será agora, por isso, alvo de outra medida judicial. O Prefeito eleito confia nas sólidas instituições de nosso país e aguarda, em breve, o seu retorno ao cargo”, disse a defesa. 

 



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