Depois de se reunir com voluntárias do projeto TAMPETS e ouvir as propostas para Guaíra, o vereador José Pugliesi Neto solicitou à prefeitura a criação de um programa de estruturação de um banco de ração, medicamentos e utensílios para animais no município.
Tal programa visa a coibir o descarte de alimentos de consumo animal que não poderão ser comercializados, por ter expirado o prazo de validade, mas que ainda possuem tempo hábil para serem consumidos, oriundos das prateleiras de estabelecimentos comerciais, das sedes comerciais de seus fabricantes e de amostras utilizadas para exposição, que não serão encaminhadas ao comércio e que, em quase 100% dos casos, terão como destino o lixo. “Em Barretos, a marca de ração Magnus já firmou parceria para auxiliar no programa”, afirma o parlamentar, destacando que toda a ideia partiu das voluntárias do TAMPETS.
Para agilizar os procedimentos, um modelo de projeto já foi entregue ao governo municipal. Nele, estão detalhadas as ações deste Banco de Ração, Medicamentos e Utensílios para Animais, visando coletar, recondicionar e armazenar gêneros alimentícios, perecíveis ou não, desde que em condições de consumo, bem como medicamentos e utensílios para animais, como móveis, roupas, remédios, coleiras, guias, casinhas, bolsa de transporte e
brinquedos, provenientes de doações; e distribuir os gêneros alimentícios, medicamentos e os utensílios coletados.
Poderão contribuir: estabelecimentos comerciais; fabricantes ligados à produção e à comercialização, no atacado ou no varejo, de gêneros alimentícios destinados a animais; apreensões realizadas por órgãos da Administração Municipal,Estadual ou Federal, resguardada a aplicação das normas legais; órgãos públicos; e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
A distribuição poderá ser feita diretamente pelo Banco ou por entidades, organizações não governamentais – ONGs – ou ainda por protetores independentes, previamente cadastrados.
Serão beneficiários: protetores independentes e cadastrados; ONGs ligadas à causa animal, devidamente constituídas e cadastradas; animais abandonados; e famílias cadastradas que comprovem baixa renda, nenhuma renda ou condição de vulnerabilidade social, alimentar e nutricional, assistidas ou não por entidades assistenciais, e que possuam
animais.
Caberá ao Executivo Municipal, por meio de seus órgãos competentes, organizar e estruturar o Banco de Ração, fornecendo o apoio administrativo, técnico e operacional, determinando os critérios de coleta, de distribuição e de fiscalização, bem como realizando o cadastramento e o acompanhamento dos beneficiários do programa.